A Justi�a Federal no Par� determinou em, medida liminar, que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) revise em at� 48 horas a nota de uma candidata do Exame Nacional do Ensino M�dio (Enem). A estudantes questiona se a corre��o de sua prova n�o teve erros, como ocorreu com outros 6 mil participantes.
Procurado, o Minist�rio da Educa��o (MEC) n�o se posicionou sobre a liminar.
O minist�rio enfrenta uma s�rie de a��es judiciais e questionamentos ap�s a divulga��o de notas com erros.
O juiz Jorge Ferraz de Oliveira Junior, que assina a decis�o no Par�, determinou que o Inep revise a corre��o das provas de Linguagens e Ci�ncias Humanas feitas pela candidata "no prazo de 48 horas, a contar da intima��o".
No pedido, a estudante destacou, al�m do receio de que sua nota esteja errada, n�o considerar correto o prazo e o meio escolhidos pelo Inep para receber os pedidos de recorre��o. "O ministro da Educa��o publicou no Twitter do INEP, um e-mail para que os candidatos prejudicados com a corre��o err�nea pudessem fazer suas reclama��es, concedendo-lhes o prazo at� as 10:00 horas do dia seguinte, portanto um prazo de aproximadamente 12 horas", diz.
Para o juiz, o meio de comunica��o e o prazo estabelecidos pelo Minist�rio da Educa��o n�o foram adequados. "Entendo inequ�voca a afronta ao princ�pio da publicidade, assim como do devido processo legal, no que tange ao prazo e forma em que dada
publicidade aos candidatos com o fito de formalizarem requerimentos para rean�lise da corre��o, subsistindo inseguran�a dos candidatos quanto � an�lise inicial de suas provas", diz a decis�o.
Para o magistrado, � grave o risco de n�o revis�o da nota da estudante j� que � desse resultado que depende o seu ingresso em uma universidade. "O periculum in mora � evidente considerando que a nota dos candidatos � fator preponderante para o ingresso dos estudantes em algumas institui��es de n�vel superior".
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