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Estado de Minas GERAL

Ministro do STJ v� 'excesso de prazo' em apela��o e revoga pris�o de condenado


postado em 05/02/2020 16:14

O ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justi�a, constatou 'evidente excesso de prazo' na tramita��o de uma apela��o criminal e deferiu liminar para revogar a pris�o preventiva de um condenado, em primeiro grau, a seis anos e nove meses de pris�o por tr�fico de drogas.

O homem est� preso preventivamente desde o final de dezembro de 2016 e aguarda julgamento da apela��o desde dezembro de 2018. As informa��es foram divulgadas pelo STJ - HC 554726.

Na den�ncia, o Minist�rio P�blico de S�o Paulo afirmou que o homem foi preso em flagrante porque estava com 31 por��es de coca�na e suas a��es eram 't�picas de tr�fico'.

A defesa pediu a desclassifica��o da conduta para a descrita no artigo 28 da Lei de Drogas, alegando que a coca�na era para 'consumo pessoal'.

O acusado afirmou que a droga seria consumida em tr�s dias.

Na senten�a, o juiz recha�ou a tese defensiva e afirmou que os testemunhos policiais no sentido da configura��o do tr�fico n�o poderiam ser desconsiderados, justificando a condena��o de seis anos e nove meses.

No habeas corpus, a defesa alegou que o r�u espera h� mais de tr�s anos o julgamento da apela��o e a pris�o preventiva 'n�o tem justificativa legal'.

Excesso de prazo

Ao analisar o caso, Noronha afirmou que '� poss�vel verificar o excesso de prazo na tramita��o da apela��o' - conclusa para o relator no Tribunal de Justi�a de S�o Paulo desde 2018.

"Ademais, o paciente, condenado a seis anos, nove meses e 20 dias de reclus�o, aguarda preso o deslinde da quest�o h� mais de tr�s anos", destacou o ministro.

O presidente do STJ assinalou que a liminar � v�lida at� o julgamento do m�rito do habeas corpus ou o julgamento da apela��o pelo Tribunal de Justi�a de S�o Paulo - o que ocorrer primeiro.

Noronha abriu vista dos autos ao Minist�rio P�blico Federal e, na sequ�ncia, o caso seguir� para o relator, ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma.

Ainda n�o h� previs�o para o julgamento do m�rito do habeas corpus.


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