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Estado de Minas GERAL

Companheiro de falecida por parto tem direito a sal�rio-maternidade, decide ju�za

A magistrada ressaltou que o pai vi�vo acaba por assumir papel antes destinado � m�e


postado em 07/02/2020 19:56 / atualizado em 07/02/2020 21:31

O salário-maternidade está previsto na Constituição Federal e na Lei 8.213/1991(foto: SIDNEY OLIVEIRA / AG. PARÁ)
O sal�rio-maternidade est� previsto na Constitui��o Federal e na Lei 8.213/1991 (foto: SIDNEY OLIVEIRA / AG. PAR�)
A ju�za federal Carla Cristina Fonseca Jorio, da 1.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal C�vel de Taubat�/SP (JEF/Taubat�), determinou ao INSS que proceda � imediata concess�o do sal�rio-maternidade a favor do companheiro de uma mulher falecida logo ap�s o parto do filho.

A decis�o foi concedida parcialmente em tutela antecipada (esp�cie de liminar), informou o site do TRF-3 - Processo 0000162-94.2020.4.03.6330

O pai pleiteava o benef�cio em seu nome, alegando que assumiu integralmente os cuidados com o filho rec�m-nascido.

A companheira faleceu em 19 de outubro de 2019, no dia do parto do segundo filho do casal.

O sal�rio-maternidade est� previsto na Constitui��o Federal e na Lei 8.213/1991.

O benef�cio � devido � segurada que comprove a satisfa��o ao requisito de car�ncia e pelo per�odo de 120 dias, com in�cio no per�odo entre 28 dias antes do parto e a data de ocorr�ncia deste.

Para a magistrada, ficou comprovada a qualidade do companheiro como segurado, conforme anota��o na Carteira de Trabalho e Previd�ncia Social (CTPS) e pelo extrato Cadastro Nacional de Informa��es Sociais (CNIS), apesar de n�o constar no processo a informa��o de concess�o ou n�o do sal�rio-maternidade � m�e.

"N�o h� outra alternativa razo�vel do que considerar que o pai vi�vo segurado, tendo a m�e falecido antes do prazo de 120 dias do parto, tem o direito por extens�o anal�gica de usufruir do sal�rio-maternidade integralmente ou pelo tempo restante do benef�cio, de modo a permitir que cumpra sua obriga��o de cria��o do filho", afirmou a ju�za federal Carla Cristina Fonseca Jorio.

A magistrada ressaltou que o pai vi�vo acaba por assumir papel antes destinado � m�e.

Assim, priv�-lo do sal�rio-maternidade implicaria viola��o ao princ�pio da isonomia formal.

Al�m disso, sustentou que a lei utiliza a palavra 'segurada' em refer�ncia � 'maternidade', ou seja, � figura feminina, que � quem passa pelo processo gestacional e de parto, e tamb�m quem, usualmente, fica encarregada da maior parte dos cuidados ao rec�m-nascido.

Ao conceder a liminar, a ju�za destacou o car�ter alimentar do benef�cio.

"Assim, concluo, por extens�o anal�gica ao artigo 71 da Lei 8.213/1991, que o pai vi�vo segurado, no caso de falecimento da m�e no momento ou logo ap�s o parto, faz jus ao benef�cio de sal�rio-maternidade na qualidade de benefici�rio, ainda que esta (genitora falecida) n�o tenha cumprido os requisitos para a obten��o do benef�cio de sal�rio-maternidade", concluiu Carla Jorio.

Pagamento

A magistrada determinou que o INSS conceda, imediatamente, o benef�cio ao autor em rela��o �s presta��es a vencer, contadas a partir da ci�ncia da decis�o, e no prazo m�ximo de 15 dias.

O pagamento das presta��es em atraso dever� obedecer ao procedimento legal, com a expedi��o de requisi��es de pequeno valor (RPVs).


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