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Estado de Minas GERAL

TJ-SP mant�m pena de 27 anos a assaltante que matou comparsa por engano


postado em 08/02/2020 13:51

A 6� C�mara de Direito Criminal do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo manteve a condena��o de Celso Teixeira Neto por matar, por acidente, seu comparsa, Alejandro Dutra Moreno, durante uma tentativa de assalto. Ele foi sentenciado a 27 anos, dois meses e 20 dias de reclus�o, em regime inicial fechado.

Segundo o relat�rio de senten�a, do desembargador Lauro Mens de Mello, 'a v�tima Danilo conheceu Alejandro por meio das redes sociais e combinaram um encontro rom�ntico'. "Alejandro, contudo, ajustou-se com o denunciado Celso e com o outro indiv�duo ainda n�o identificado com o prop�sito de aproveitar a situa��o do encontro para subtrair bens da v�tima".

"Assim � que, na data combinada, a v�tima Danilo foi de carro at� o ponto de encontro, onde Alejandro, j� imbu�do da inten��o de roubar, sugeriu que fossem para um local mais tranquilo. Ao chegarem no local sugerido, foram surpreendidos pelo denunciado Celso e pelo outro indiv�duo n�o identificado, os quais se postaram cada um de um lado do carro, e anunciaram o assalto", narra.

O voto do relator ainda exp�e que 'os roubadores deram ordem para que a v�tima Danilo e Alejandro descessem do carro'. O Danilo, ent�o, 'ficou desesperado e acionou o ve�culo, sendo que Alejandro tentou, sem sucesso, segurar sua m�o para impedi-lo'. "Neste momento, um dos indiv�duos efetuou disparo com a arma de fogo com a inten��o de atingir a v�tima Danilo, mas, por erro no uso dos meios de execu��o, acabou por atingir Alejandro".

O relator da apela��o, desembargador Lauro Mens de Mello, pontuou que "os roubadores tentaram atingir a v�tima, mas por erro ou acidente na execu��o, atingiram o comparsa, que acabou falecendo. Assim, consoante o disposto no artigo 73 do C�digo Penal, o r�u responder� pela conduta como se tivesse praticado o crime contra a primeira v�tima".

O julgamento, de vota��o un�nime, teve a participa��o dos desembargadores Zorzi Rocha e Farto Salles.

Em apela��o, a defesa de Teixeira Neto afirmou que houve 'prevarica��o' por parte da Pol�cia Civil nas investiga��es, 'uma vez que este tinha a obriga��o profissional de apurar e produzir as provas que alicer�ariam sua suposta conclus�o pela culpabilidade do Apelante, o que n�o o fez'. "Ao contr�rio, ao inv�s de realizar o dificultoso trabalho de investiga��o, que � o seu dever, preferiu presumir pela culpabilidade do Apelante, o que � certamente mais f�cil".

"Concluindo, ao passo que nenhuma prova material foi produzida para confirma��o da autoria delitiva ora apontada, a presente defesa apresentou testemunhas presenciais que atestam, de forma veemente que o Apelante estava em casa no momento em que os fatos se deram", sustentou a defesa.


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