Os desembargadores da 9.� C�mara de Direito Privado do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo decidiram manter senten�a que condenou um casal a indenizar em R$ 15 mil a ex-namorada de seu filho pelo fato de o rapaz ter compartilhado, via Whatsapp, fotos �ntimas da mo�a. A decis�o estabeleceu ainda que o aplicativo impe�a o compartilhamento das imagens.
Segundo os autos, o jovem compartilhou pelo Whatsapp fotos �ntimas da ex-namorada ap�s o fim do relacionamento. A exposi��o indevida causou transtornos psicol�gicos na v�tima.
Em outro processo, o jovem foi condenado por ato infracional tipificado no Estatuto da Crian�a e do Adolescente.
Ao analisar apela��o dos pais do rapaz, o relator, desembargador Galdino Toledo J�nior, destacou a responsabilidade do casal pelo il�cito cometido por seu filho, menor de idade na �poca dos fatos.
O magistrado negou pedido para que o aplicativo indenize a jovem, entendendo que a empresa n�o foi respons�vel pelos danos e que n�o � poss�vel exigir a exclus�o do conte�do, j� que as mensagens s�o criptografadas e n�o permanecem na rede.
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