O �rg�o Especial do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo considerou inconstitucional a Lei Estadual n� 16.648, de 11 de janeiro de 2018, que criou a remi��o de pena para presos que leem.
A lei diz que 'a remi��o da pena consiste em proporcionar aos presos custodiados alfabetizados a possibilidade de remir parte da pena pela leitura mensal de uma obra liter�ria cl�ssica, cient�fica, filos�fica ou religiosa, dentre outras, de acordo com as obras dispon�veis na unidade prisional'.
A a��o foi da Procuradoria-Geral de Justi�a de S�o Paulo contra o Executivo e a Assembleia Legislativa.
Alegava que a legisla��o 'usurparia compet�ncia legislativa da Uni�o' e 'ofenderia a reserva da Administra��o e o princ�pio da separa��o de Poderes'.
Viola��o da compet�ncia privativa da Uni�o
"N�o se est� a criticar o instituto da remi��o da pena pela leitura", refor�ou Artur Cesar Beretta da Silveira, "mas a discutir se o ente federativo (Estado) poderia (ou n�o) cri�-lo e regulament�-lo, por ve�culo legislativo pr�prio."
O desembargador destacou que a remi��o da pena pertence ao direito penal e processual penal. Dessa forma, conforme previsto no artigo 22, inciso I, da Constitui��o da Rep�blica, 'a compet�ncia para legislar sobre essas mat�rias � privativa da Uni�o'.
Preliminar
A Assembleia questionou a compet�ncia do Tribunal para atuar na causa, tendo em vista que a Lei estaria avan�ando sobre mat�ria de compet�ncia da Uni�o.
Beretta lembrou que o Supremo Tribunal Federal j� 'pacificou seu entendimento no sentido da possibilidade de Corte Estadual desempenhar o controle concentrado de constitucionalidade de normas municipais ou estaduais'.
Ela estabelecia que cada livro que o preso lesse significaria uma redu��o de quatro dias na pena. Com a restri��o de um livro por m�s, em um ano o preso poderia reduzir em 48 dias sua pena.
Oficinas de leitura fariam parte do projeto, e contariam com o autor dos livros indicados.
Cada preso teria um m�s para ler o livro e mais dez dias para escrever uma resenha.
Uma comiss�o presidida e nomeada pelo diretor da unidade cuidaria da avalia��o das resenhas para permitir a remi��o da pena.
A Lei faz uma ressalva. "Sendo a B�blia a obra liter�ria escolhida, esta ser� dividida em 39 livros segundo o Velho Testamento e 27 livros integrantes do Novo Testamento, considerando-se assim a leitura de cada um destes livros como uma obra liter�ria conclu�da."
GERAL