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Estado de Minas GERAL

Conselheiro do CNMP pede desarquivamento de caso contra Janot


postado em 12/02/2020 15:59

O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico, pediu nesta quarta, 12, o desarquivamento de duas reclama��es disciplinares referentes ao ex-procurador-geral da Rep�blica Rodrigo Janot e, ainda, do procurador Eduardo Pellela e do ex-procurador Marcelo Miller. Os procedimentos abordam tr�s quest�es: o aluguel, pelo procurador Yassine Dalloul, de um im�vel de Janot com recursos do aux�lio moradia autorizado pelo pr�prio ex-PGR; 'encontro clandestino' entre Janot e o advogado dos controladores da J&F; Joesley e Wesley Batista; e o suposto 'beneficiamento' dos empres�rios por Janot, Pellela e Miller.

O caso come�ou a ser apreciado na reuni�o do Conselho Nacional do Minist�rio P�blico nesta ter�a, 11, ap�s o ex-subprocurador-geral da Rep�blica Moacir Guimar�es Morais Filho entrar com recurso contra o arquivamento das reclama��es.

Ap�s, o voto do relator, conselheiro Ot�vio Luiz Rodrigues Jr, pelo n�o conhecimento do recurso, a discuss�o foi interrompida por pedido de vista de Bandeira.

A reclama��o disciplinar apresentada por Morais Filho foi arquivada pela Corregedoria Nacional do Minist�rio P�blico pelo fato de uma outra, com o mesmo objeto, estar em fase avan�ada de apura��o.

Esta segunda, por sua vez, foi arquivada pelo mesmo �rg�o 'sob o argumento de que os atos praticados pelo procurador-geral de Justi�a, mesmo ap�s o t�rmino de seu mandato, seriam insindic�veis na esfera administrativa', diz Bandeira em seu voto.

Segundo o conselheiro, os procedimentos tratavam de tr�s quest�es, entre elas a indica��o de que o procurador Blal Yassine Dalloul teria alugado im�vel de propriedade de Rodrigo Janot, com a utiliza��o de recursos do aux�lio moradia, sendo que a verba foi autorizada pelo ex-PGR.

Al�m disso, os procedimentos apontam que Janot teria mantido 'encontro clandestino' com o advogado Pierpaolo Bottini, advogado dos controladores da J&F; Joesley e Wesley Batista, em 'espa�o reservado existente em distribuidora de bebidas situada no Lago Sul, em Bras�lia'.

O �ltimo ponto listado � a ideia de que 'por for�a da atua��o' de Janot, Pellela e Miller, os empres�rios teriam sido beneficiados por 'articula��es que os favoreceram com tratamento privilegiado'.

Em seu voto, Bandeira considera que a discuss�o a respeito da insindicabilidade, utilizada para arquivar o procedimento, deve ser levada ao Plen�rio do Conselho para que, 'numa discuss�o Colegiada, ampla e aprofundada, possa ser analisada a imunidade praticamente absoluta que a decis�o da Corregedoria Nacional parece conferir ao PGR'.

"N�o se coaduna com os preceitos da Constitui��o da Rep�blica que determinados agentes sejam imunes de responsabiliza��o por atos praticados no exerc�cio do cargo. Com efeito nenhum, friso, absolutamente nenhum agente p�blico est� imune a responsabiliza��es no ordenamento jur�dico brasileiro", indicou o conselheiro no documento.

O conselheiro destaca que o caso prev� an�lise de atos praticados pelo procurador-geral da Rep�blica ap�s o fim de seu mandato e pontua. "Observe que nem mesmo o Presidente da Rep�blica, chefe de estado e aquele a quem foi conferida a maior prote��o constitucional expressa para o livre exerc�cio de seu mandato (artigo 86, � 4�, da CR), deixa de ser responsabilizado pelos atos que foram praticados durante seu governo."

Inten��o de Janot de matar a tiros Gilmar

No �mbito da reclama��o analisada pelo Conselho Nacional do Minist�rio P�blico havia sido juntada, no ano passado, uma peti��o relacionada � declara��o feita por Janot durante entrevista ao Estado, de que o ex-PGR chegou a ir armado para uma sess�o do Supremo Tribunal Federal com a inten��o de matar a tiros o ministro Gilmar Mendes.

No entanto, por falta de conex�o com os procedimentos analisados no Conselho, o caso foi desentranhado dos autos e remetido � Corregedoria Nacional, para an�lise de abertura de outra reclama��o disciplinar contra Janot. Ainda n�o foi emitido parecer sobre o caso, segundo a Assessoria Jur�dica da Corregedoria.


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