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Estado de Minas GERAL

Ju�za absolve dirigentes da IURD em a��o de lavagem de dinheiro


postado em 13/02/2020 14:46

A ju�za Silva Maria Rocha, da 2.� Vara Federal Criminal de S�o Paulo, absolveu dois dirigentes da Igreja Universal do Reino de Deus - Alba Maria Silva da Costa e Paulo Roberto Concei��o - em processo sobre lavagem de dinheiro, evas�o de divisas e forma��o de quadrilha. A ju�za concluiu que alguns crimes prescreveram e que n�o ficou comprovado o envolvimento dos r�us nos outros delitos a eles atribu�dos.

Clique aqui ler a �ntegra da decis�o.

Em outubro do ano passado, Silvia j� tinha declarado extinta a punibilidade em rela��o ao fundador e l�der da Universal, bispo Edir Macedo, e tamb�m em rela��o ao bispo Jo�o Batista Ramos - ambos t�m mais de 70 anos de idade foram beneficiados pela regra que reduz pela metade o prazo de prescri��o.

A a��o penal teve origem em investiga��o do Minist�rio P�blico do Estado de S�o Paulo, aberta em 2010, mas acabou migrando para compet�ncia da Justi�a Federal.

Os procuradores sustentavam que apenas uma parcela do dinheiro (cerca de 10%) arrecadado com d�zimo ficava na Igreja.

O equivalente a 90% da arrecada��o nos templos, segundo a acusa��o, era enviado clandestinamente a para�sos fiscais e contas numeradas no exterior, via casa de c�mbio de S�o Paulo.

O dinheiro teria sido usado na compra de empresas, principalmente emissoras de r�dios e TVs.

Segundo a den�ncia da Procuradoria, entre os anos de 1999 e 2005, 'foram remetidos milh�es de reais, valores estes oriundos de donativos de fi�is da Igreja Universal do Reino de Deus, entregues diretamente aos operadores da casa de c�mbio Diskline C�mbio e Turismno Ltda'.

O Minist�rio P�blico Federal sustentou que, ap�s a fase da entrega e contagem de dinheiro, os operadores financeiros emitiam ordens de transfer�ncia de valores entre contas mantidas no exterior, das que eram operadas pela Diskline, nomeadas 'Milano', 'Finance', 'Florida' e 'Pelican', para as contas indicadas por Alba e Paulo Concei��o.

"N�o obstante os robustos elementos de materialidade delitiva, o mesmo n�o se pode dizer quanto � autoria", sentenciou Silvia Maria Rocha.

Segundo ela, o ind�cio mais concreto em que se pautou a den�ncia, acerca do envolvimento de Alba e Paulo Concei��o nos fatos, escora-se nos depoimentos dos delatores Cristiana Marini Rodrigues da Cunha Brito, Luiz Augusto Cunha Ribeiro e Marcelo Birmarcker, todos operadores da Diskline C�mbio e Turismo Ltda.

A magistrada joga luz no trecho da legisla��o sobre dela��o premiada que alerta para a 'impossibilidade de se proferir senten�a condenat�ria com fundamento apenas nas declara��es do agente colaborador'.

"Tal veda��o n�o existe por acaso", ela destaca. "Com efeito, o legislador intentou evitar a utiliza��o de m�-f� deste instituto por parte do r�u que, mesmo n�o tendo nada a delatar, mas objetivando benesses penais, poderia fabular contra terceiro'.

A ju�za pondera que os depoimentos dos delatores, 'de forma isolada, n�o s�o aptos a autorizar decreto condenat�rio'.

"Deve haver nos autos outros elementos que, em conjunto com a prova apresentada pelos colaboradores, aponte, al�m de qualquer d�vida, para a participa��o consciente dos r�us no esquema criminoso. Tal tarefa ficou a cargo da instru��o criminal, notadamente pelos depoimentos de testemunhas, elabora��o de per�cia cont�bil com base no material obtido via coopera��o jur�dica internacional com os Estados Unidos da Am�rica e interrogat�rios dos r�us."

Silvia observa que a per�cia cont�bil 'trouxe elementos que refor�am a materialidade delitiva, haja vista que os valores l� mencionados coincidem com a planilha de remessa de valores fornecida pelos doleiros'.

"Contudo, nada de efetivo trouxe em desfavor de Alba Maria Silva da Costa e Paulo Roberto Concei��o", conclui a ju�za. "Os nomes dos r�us n�o s�o mencionados em nenhum momento. Com efeito, foram encaminhas as fichas de abertura de das referidas contas correntes, todas de titularidade de pessoas jur�dicas (The International Federation of Pentecostal Churches Inc. e The Universal Church), sendo que em nenhuma delas Alba Maria e Paulo Roberto Concei��o figuram como representantes."

Silvia crava. "Assim, a prova documental n�o trouxe elementos indici�rios da participa��o de Alba e Paulo Roberto." A Procuradoria escorou seu pedido de condena��o nos depoimentos de Marcelo Nascentes e de Edilson Ces�rio Vieira.

Segundo a acusa��o, Edilson afirmou que o bispo Edir Macedo, Alba e o bispo Jo�o Batista 'comentavam sobre a empresa Diskline e sobre a necessidade de expandir, no sentido de mandar mais dinheiro'.

"Tal testemunho n�o se presta a demonstrar a participa��o efetiva de Alba e Paulo Roberto no esquema de evas�o", argumenta Silvia Rocha.

Ela registra, ainda, que Edilson Cesario Vieira foi dispensado do compromisso de dizer a verdade, 'em face do deferimento da contradita apresentada pela defesa de Jo�o Batista, que noticiou o fato de o depoente ser autor de a��es ajuizadas contra a Igreja Universal'.

"Ainda, ressalte-se que no in�cio da audi�ncia o pr�prio �rg�o ministerial esclareceu que a testemunha dizia respeito aos fatos consistentes no crime de estelionato."

A ju�za federal chamou a aten��o para o fato de que a testemunha Marcelo Nascentes Pires, segundo o Minist�rio P�blico Federal, alegou ter 'presenciado o transporte de numer�rios e a troca por d�lares'.

"No entanto, a pr�pria testemunha afirmou que a partir do ano 2000 ou 2001 desligou-se da entidade religiosa", assinala Silvia.

A magistrada destaca que laudo cont�bil apresenta extrato de recebimento de valores ocorridos entre os anos de 2002 e 2008, ou seja, 'em momento posterior � sa�da da testemunha das atividades da Igreja'.

"Al�m disso, a testemunha categoricamente afirmou que n�o teve contato com os operadores de c�mbio da Diskline. Em suma, n�o h� prova cabal de quem foi o ordenante das remessas de divisas para o exterior."

Silvia adverte que 'para uma condena��o penal a prova da autoria delitiva deve sobressair-se do campo da especula��o para um elevado grau de certeza'.

No caso, ela pontua, 'observe-se que as remessas de divisas foram efetivamente operadas por doleiros', de modo que � pouco prov�vel a exist�ncia de vest�gio documental por parte dos integrantes da Igreja Universal na evas�o em si'.

"A comprova��o da autoria dependeria de eventuais recibos por parte dos 'doleiros', contudo, � bem sabido que esse tipo de neg�cio � realizado na base da confian�a, justamente para dificultar a coleta de prova material", ressalta Silvia, ju�za com ampla experi�ncia na condu��o de processos e julgamentos de acusados por crimes de lavagem de dinheiro.

Ela anota, ainda, que 'as contas estrangeiras eram titularizadas por pessoas jur�dicas nas quais Alba e Paulo Roberto n�o figuravam como representantes'.

Amparada no artigo 386 do C�digo de Processo Penal, Silvia � taxativa. "N�o havendo prova inconteste da efetiva participa��o de Alba Maria Silva da Costa e Paulo Roberto Gomes da Concei��o no crime de evas�o de divisas, � de rigor a absolvi��o dos acusados, com fundamento no artigo 386, V, do C�digo de Processo Penal."

Assim, no que tange � imputa��o prevista no artigo 1.� da Lei 9.613/98, Silvia julgou extinta punibilidade dos bispos Edir Macedo e Jo�o Batista Ramos da Silva nesta a��o penal, 'pela ocorr�ncia da prescri��o da pretens�o punitiva estatal'.

Da mesma forma, ela julgou extinta a punibilidade de Alba e Paulo Concei��o, nesta a��o penal, quanto ao crime previsto no artigo 288 do C�digo Penal (quadrilha), tamb�m pela ocorr�ncia da prescri��o.

Sobre o crime de lavagem de dinheiro, ela julgou improcedente e absolveu Alba e Paulo Concei��o 'por n�o haver prova da exist�ncia do fato'.

E, por fim, quanto ao crime tipificado no artigo 22, par�grafo �nico, da Lei 7.492/86 (evas�o de divisas), Silvia Maria Rocha tamb�m julgou improcedente a den�ncia da Procuradoria e absolveu os dirigentes da Universal 'por n�o existir prova da participa��o dos r�us na infra��o penal'.

A ju�za determinou o arquivamento dos autos.

COM A PALAVRA, A IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

"A senten�a da 2.� Vara Federal Criminal de S�o Paulo faz Justi�a ao reconhecer a inoc�ncia do bispo Edir Macedo e de pessoas perseguidas apenas pela f� que professam.

Contudo, a decis�o n�o apagar� os anos de ass�dio que o Bispo Macedo, oficiais, membros e colaboradores da Igreja Universal do Reino de Deus sofreram - e ainda sofrem - de segmentos da sociedade, da Imprensa e de algumas autoridades.

A Universal aguarda que 'O Estado de S. Paulo' d� o mesmo destaque � inoc�ncia que o Judici�rio decretou, que aquelas manchetes e p�ginas que o jornal dedicou �s suspeitas e falsas acusa��es publicadas contra a Igreja e seus oficiais ao longo dos anos.'

UNIcom - Departamento de Comunica��o Social e de Rela��es Institucionais da Universal"


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