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Estado de Minas GERAL

STJ mant�m 36 anos de pris�o a PM por assassinato da ju�za Patr�cia Acioli


postado em 13/02/2020 16:12

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justi�a decidiu manter a condena��o do tenente Daniel Santos Benitez Lopez, um dos 11 PMs acusados de envolvimento no assassinato da ju�za Patr�cia Lourival Acioli, morta com 21 tiros em uma emboscada na frente de sua casa em Niter�i, em agosto de 2011. O tenente foi o sexto PM condenado pela morte da ju�za e pegou pena de 36 anos de reclus�o.

Na ocasi�o, os ministros analisaram recurso interposto pela defesa do PM contra decis�o do ministro Sebasti�o Reis J�nior. O magistrado havia indeferido pedido de Daniel e de mais dois policiais acusados para reforma de decis�o do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro. Eles haviam pedido � Corte fluminense que anulasse o julgamento do tribunal do j�ri que os condenou por homic�dio qualificado por motivo torpe e pelo uso de emboscada, mas os recursos foram negados.

Patr�cia Acioli tinha 47 anos, quando foi assassinada na porta de casa, em Piratininga, Regi�o Oce�nica de Niter�i. Seus tr�s filhos estavam em casa no momento do crime. Ela vinha atuando em diversos processos em que PMs de S�o Gon�alo eram acusados de forjar autos de resist�ncia, isto �, mortes de suspeitos em confronto com a pol�cia. A ju�za estava sem escolta oficial por decis�o do ent�o presidente do Tribunal de Justi�a do Rio Luiz Zveiter.

Ao STJ, Daniel Lopez alegou que houve 'profissionaliza��o' dos jurados que atuaram no julgamento, uma vez que participaram do conselho de senten�a em outras sess�es plen�rias durante quatro meses, o que criaria afinidade com o Minist�rio P�blico, em detrimento do advogado de defesa, com o qual tiveram contato uma vez.

O PM afirmou ainda que houve uso de algemas em plen�rio, em contrariedade ao C�digo de Processo Penal � S�mula Supremo Tribunal Federal.

Ao analisar o caso, o ministro Sebasti�o Reis J�nior, relator, indicou que o Tribunal de Justi�a do Rio entendeu que a condena��o respeitou os tr�mites legais, n�o reconhecendo cerceamento de defesa na alegada composi��o do suposto 'corpo de jurados profissional', nem no indeferimento de dilig�ncias e de oitivas de testemunhas requeridas pela defesa dos policiais.

"O tribunal de origem, soberano na an�lise do conjunto f�tico-probat�rio disposto nos autos, consignou que a condena��o dos agravantes se firmou em decis�o isenta dos jurados, sob o manto do sistema da �ntima convic��o, por meio de par�metros legais, amparada em provas documentais e testemunhais, dentro da proporcionalidade e da razoabilidade exigidas para o ato, tendo em vista as circunst�ncias do caso em concreto", disse Sebasti�o Reis.

O ministro ressaltou ainda que, para desconstituir a conclus�o das inst�ncias ordin�rias e acolher a tese de inexist�ncia de provas para a condena��o - como queria a defesa -, seria necess�rio reavaliar todo o conjunto de provas dos autos, o que esbarra no impedimento da S�mula 7 do STJ.

Algemas

Sebasti�o Reis J�nior lembrou que a jurisprud�ncia do STJ se consolidou no sentido de que o uso de algemas pelo r�u, quando se apresenta ao tribunal ou ao juiz, somente se justifica ante o concreto receio de que possa fugir ou colocar em risco a seguran�a das pessoas que participam do ato processual.

Para o ministro, h� plausibilidade na justificativa utilizada para manter os r�us algemados na sess�o de julgamento, pois, segundo o TJRJ, o efetivo policial para o tribunal do j�ri era insuficiente para garantir a seguran�a e a ordem na sess�o plen�ria.

Ao analisar os autos, o ministro entendeu que os princ�pios do contradit�rio e da ampla defesa foram adequadamente observados durante o tr�mite processual. Segundo ele, n�o ficou evidenciado nenhum preju�zo para o recorrente, "que exerceu, em plenitude, as prerrogativas inerentes ao direito de defesa".


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