A 1� Vara Federal em Araraquara/SP declarou v�lida e pass�vel de execu��o no Brasil, uma senten�a proferida pela Justi�a do Jap�o envolvendo um brasileiro condenado � pris�o perp�tua. A decis�o foi proferida no dia 4/2 pela ju�za Carla Abrantkoski Rister e traz as adapta��es e adequa��es da senten�a estrangeira � legisla��o brasileira e a Constitui��o Federal.
As informa��es foram divulgadas pelo N�cleo de Comunica��o Social da Justi�a Federal - Execu��o Penal n� 0000101-24.2019.403.6120
O sentenciado nascido em S�o Jos� do Rio Preto (SP), foi condenado em definitivo pela Justi�a do Jap�o em 2004 por latroc�nio, roubos, furtos, furto tentado e invas�o de domic�lio, al�m de perman�ncia ilegal no pa�s, prevalecendo a pena de perp�tua com trabalhos for�ados.
O pedido de transfer�ncia feito pelo condenado baseia-se na Lei 13.445/2017, do Decreto 9.199/2017 e no Tratado Sobre Transfer�ncia de Presos entre o governo brasileiro e o do Jap�o promulgado em 2016, o qual permite que brasileiros condenados no pa�s asi�tico cumpram pena no Brasil.
Da mesma forma, existe a reciprocidade em rela��o a condenados japoneses no Brasil.
O Minist�rio da Justi�a, atrav�s de sua Coordenadoria de Extradi��o e Transfer�ncia de Pessoas Condenadas, foi respons�vel por remeter � 1.� Vara Federal de Araraquara o pedido de transfer�ncia, juntamente com os documentos relativos aos fatos ocorridos incluindo a senten�a condenat�ria.
O Minist�rio P�blico Federal, em sua manifesta��o, solicitou outras informa��es � Justi�a Japonesa e requereu a adequa��o da pena estrangeira � ordem jur�dica brasileira.
Em sua decis�o, Carla Abrantkoski Rister ressalta que 'as penas de pris�o perp�tua e de trabalhos for�ados s�o incompat�veis com a lei brasileira, de maneira que devem ser adequadas � legisla��o do Estado administrador da pena'.
A magistrada enfatizou que 'faz-se necess�rio ingressar na dosimetria como par�metro para perquirir como seria a pena se tivesse sido aplicada sob a lei brasileira'.
Ap�s a an�lise detalhada de cada uma das penas aplicadas no Jap�o relativas aos crimes de roubo, furto, roubo com consequente morte, tentativa de furto e furto consumado, a ju�za aplicou as penas para cada fato criminal adaptando-as � legisla��o brasileira.
A magistrada promoveu, ainda, a soma das penas, totalizando 41 anos, 6 meses e 20 dias de reclus�o. Desse n�mero, foi abatido o tempo de 17 anos, 1 m�s e 18 dias, j� cumpridos pelo apenado no Jap�o, restando 24 anos, 6 meses e 25 dias para a execu��o penal no Brasil, a partir da chegada do sentenciado � Araraquara.
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