A C�mara do Consumidor e da Ordem Econ�mica do Minist�rio P�blico Federal (3CCR/MPF) instaurou procedimento administrativo para investigar e acompanhar a suposta cobran�a de bagagem de m�o por companhias a�reas. Para o subprocurador-geral, Luiz Augusto Santos Lima, a medida, adotada por parte das empresas, � um m�todo "coercitivo e desleal".
O Minist�rio P�blico Federal (MPF) j� havia feito recomenda��o contra a pr�tica com base em not�cias de que parte das empresas teria decidido limitar a bagagem de m�o franqueada de at� 10 kg apenas �quelas que puderem ser dispostas abaixo das poltronas dos passageiros.
O procedimento administrativo, segundo o MPF, foi instaurado "para acompanhamento das altera��es regulat�rias relativas �s franquias de bagagem de m�o em transporte a�reo de passageiros".
A portaria leva em considera��o que o consumidor "tem o direito de ser protegido de m�todos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra pr�ticas e cl�usulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servi�os (art. 6�, IV, do C�digo de Defesa do Consumidor); bem como constitui pr�tica abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V, do C�digo de Defesa do Consumidor)".
Para o MPF, a utiliza��o do espa�o abaixo dos assentos para aloca��o de bagagens pode comprometer a seguran�a do voo, em caso de emerg�ncia, dificultando a livre locomo��o dos passageiros. Al�m disso, a medida afeta o conforto dos usu�rios, pois o local � destinado � coloca��o dos p�s.
No of�cio, a 3CCR pediu informa��es � Anac sobre as medidas em curso para coibir a cobran�a. Os dados remetidos pela ag�ncia integrar�o o procedimento administrativo aberto nesta semana, que ser� conduzido pelo GT Consumidor da 3CCR. O prazo para o envio das informa��es � de dez dias �teis a partir do recebimento do of�cio e ainda n�o terminou.
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MPF instaura procedimento para investigar cobran�a de bagagem de m�o em a�reas
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