A 32� C�mara de Direito Privado reformou decis�o de primeiro grau e condenou institui��o de ensino a indenizar um aluno e sua m�e em R$ 10 mil, por danos morais, devido � conduta inadequada de professora que constrangeu o estudante em sala de aula e questionava a educa��o dada pela m�e.
As informa��es foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo.
Consta dos autos que os autores da a��o apontaram uma s�rie de situa��es ocorridas no ano letivo de 2009 que resultaram na transfer�ncia da crian�a para outra escola. Entre eles o epis�dio em que a professora proibiu os demais alunos de comparecerem � festa de anivers�rio dele (por ser realizada numa quinta-feira � noite), tendo amea�ado a todos com prova valendo nota no dia seguinte, fato confirmado por testemunha; bilhete no caderno do aluno, dirigido � m�e, apontando-a como mau exemplo para o filho por causa dos atrasos; caderno jogado no ch�o, entre outros.
A prova pericial confirmou os sentimentos de baixa autoestima, confus�o, raiva e medo do aluno em rela��o � professora, bem como o car�ter excessivamente r�gido e inflex�vel da r�, que discordava da educa��o que a fam�lia dava ao menino. O ju�zo de primeiro grau indeferiu o pedido de indeniza��o.
Para o relator da apela��o, desembargador Kioitsi Chicuta, as atitudes da docente em rela��o ao aluno ultrapassaram os limites do toler�vel, principalmente por se tratar de uma crian�a de sete anos � �poca dos fatos. "N�o existe como desvincular a aprendizagem com a afetividade, mesmo porque n�o se desenvolve apenas no campo cognitivo, reclamando altera��o da figura do mestre como 'autoridade absoluta', reclamando prote��o e cuidado ao aluno no ambiente escolar, como assegura o Estatuto da Crian�a e do Adolescente", ressaltou. "A preocupa��o que se mostra evidente no presente caso � a de fazer cessar a praxe na condu��o dos trabalhos de ensino em salas de aulas que ofendam os direitos das crian�as, sendo o reconhecimento de preju�zo a direito de personalidade mera consequ�ncia."
Segundo o magistrado, o bilhete da professora � m�e ilustra postura injustific�vel da docente. "De qualquer �ngulo que se analise, a postura da professora � injustific�vel, n�o se enquadrando como papel da professora fazer julgamento depreciativo a partir de um problema cotidiano, que deveria ser resolvido de forma cordial e respeitosa", escreveu o magistrado.
"Bem se v� que, na hip�tese, o constrangimento e abalo vivenciados pelos autores foram causados de in�cio pelo procedimento da professora frente a atraso do aluno, bem como h� prova cabal de que a educadora causou temor no menor por sua inflexibilidade e rigidez, sem considerar condutas que, embora n�o exercidas com dolo, ultrapassaram limites do toler�vel", apontou o relator.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Luis Fernando Nishi e Caio Marcelo Mendes de Oliveira. A vota��o foi un�nime.
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