O Tribunal Regional Federal da 1.� Regi�o condenou o propriet�rio de uma carvoaria no munic�pio de Eldorado dos Caraj�s (PA), a 640 quil�metros da capital Bel�m, a seis anos, quatro meses e quinze dias de pris�o e ao pagamento de multa por ter submetido 11 funcion�rios a condi��es an�logas �s de escravo. Segundo a den�ncia, os empregados tinham de consumir a mesma �gua que animais bebiam e estavam alojados em local prec�rio, sem instala��es sanit�rias.
A decis�o foi dada pelos desembargadores da 3.� Turma do TRF-1 no �ltimo dia 21, sendo que o ac�rd�o foi publicado no dia 31.
"Conclus�o l�gica � a de que o r�u optou de forma clara e deliberada por explorar a necessidade e a desgra�a alheia no intento de maximar o lucro advindo da atividade criminosa. Fica patente o dolo do acusado em submeter os trabalhadores a condi��es degradantes de trabalho, sendo perfeita a rela��o de adequa��o t�pica aos fatos narrados na inicial", afirmou relator do caso, o juiz federal convocado Marlon Sousa.
No julgamento, os magistrados acolheram recurso do Minist�rio P�blico Federal contra decis�o do Ju�zo da Vara �nica da Subse��o Judici�ria de Marab� que havia absolvido o dono da carvoaria.
Ao TRF-1, a Procuradoria alegou que as provas contidas nos autos eram suficientes para atestar a autoria dos crimes imputados ao denunciado. A pe�a apresentava dados sobre fiscaliza��o feita pelo Grupo Especial de Fiscaliza��o M�vel (GEFM) do extinto Minist�rio do Trabalho e do Emprego (MTE).
Durante a a��o, os agentes verificaram que empregados n�o tinham equipamento de prote��o individual (EPI), consumiam a mesma �gua que animais e viviam em alojamentos prec�rios, sem instala��es sanit�rias. A
Al�m disso, os trabalhadores n�o possu�am carteira de trabalho e foram encontrados ainda ind�cios de servid�o por d�vida.
Ao analisar caso, o juiz federal convocado Marlon Sousa, relator, apontou que o crime de redu��o a condi��o an�loga � de escravo ficou comprovado pela s�rie de provas juntadas aos autos: declara��o de duas v�timas, depoimentos de duas testemunhas de acusa��o, registro fotogr�fico que mostrou as condi��es degradantes de trabalho (o fornecimento de �gua compartilhada com animais, aus�ncia de instala��es sanit�rias) e anota��o de d�vidas contra�das pelos empregados.
Sousa tamb�m ressaltou que a autoria era clara, '� clara, pois o �nico beneficiado pela explora��o dos trabalhadores era o acusado na condi��o de propriet�rio da carvoaria que leva o seu nome'.
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