O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo decis�es da 1� Vara do Juizado Especial C�vel de Po�os de Caldas, em Minas, que determinavam a reintegra��o de servidores da rede de educa��o b�sica que foram efetivados sem concurso p�blico em raz�o de uma lei do Estado declarada inconstitucional pela Suprema Corte.
A decis�o de Fachin foi publicada no �ltimo dia 13. As informa��es foram divulgadas no site do Supremo.
O julgamento que declarou a Lei Complementar (LC) mineira 100/2007 ocorreu em 2014. No ano seguinte, na an�lise de embargos de declara��o ajuizados pelo governo de Minas Gerais, o Supremo estendeu o prazo de modula��o dos efeitos da decis�o em rela��o aos servidores da educa��o b�sica e superior do estado at� o final de dezembro de 2015.
Em an�lise preliminar, o ministro Edson Fachin entendeu que as decis�es judiciais parecem se contrapor ao que foi determinado pelo STF na decis�o dada em 2014.
O ministro considerou que era cab�vel a concess�o de medida liminar diante da impossibilidade de manuten��o do v�nculo dos servidores efetivados sem concurso p�blico.
Al�m disso, o relator avaliou que h� no caso possibilidade de les�o irrepar�vel, considerando a informa��o de que as liminares da 1� Vara do Juizado Especial C�vel de Po�os de Caldas t�m "causando tumulto no planejamento da Superintend�ncia Regional de Ensino de Po�os de Caldas, especialmente na composi��o do quadro das escolas da regi�o em rela��o aos professores que atuam na educa��o especial".
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