A ju�za W�nia Regina Gon�alves da Cunha, da Vara de Execu��es Criminais de Taubat�, negou o pedido da presa Suzane von Richthofen para cursar faculdade em Campos do Jord�o. Condenada a 39 anos de pris�o pelo assassinato dos pais, a detenta cumpre pena em regime semiaberto na Penitenci�ria Feminina de Trememb�, na mesma regi�o.
Conforme a ju�za, a institui��o de ensino que Suzane pretendia frequentar fica em comarca diferente daquela em que cumpre a pena, o que � vedado pela Lei de Execu��o Penal.
A defesa da detenta pode entrar com recurso.
Suzane usou a nota do Exame Nacional do Ensino M�dio (Enem) para pleitear vaga no curso de Gest�o de Turismo do Instituto Federal de S�o Paulo (IFSP), em Campos do Jord�o.
A prova foi prestada no interior da penitenci�ria. Classificada em oitavo lugar, ela teve a matr�cula aprovada, mas acabou exclu�da do curso por ac�mulo de faltas �s aulas, que s�o presenciais.
O regulamento da institui��o considera desistente o aluno que deixar de frequentar os dez primeiros dias de aula sem apresentar justificativa, como aconteceu no caso de Suzane.
A Defensoria P�blica de Taubat�, que defende Suzane, informou que o caso est� em segredo de Justi�a.
Desde 2016, a presa vem tentando estudar fora da pris�o, o que � permitido pela legisla��o, mas com restri��es.
A lei exige que a escola fique na mesma comarca e que o detento beneficiado arque com os custos do transporte. Tamb�m h� rigor quanto ao hor�rio de perman�ncia fora da pris�o.
Na primeira tentativa, Suzane se matriculou em curso de Administra��o, mas desistiu de frequentar por receio do ass�dio.
No ano seguinte, ela foi contemplada com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), mas n�o concluiu o processo de matr�cula.
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