O Supremo Tribunal Federal (STF) dever� decidir em julgamento se � constitucional a aplica��o de multa ao motorista que se recusa a passar pelo exame do baf�metro. A lei prev� que a a��o � considerada infra��o de tr�nsito, mas � questionada na Corte em mat�ria de repercuss�o geral, ou seja, que ser� v�lida para todos os processos sobre o tema.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, apontou que o caso extrapola os interesses entre o condutor e o Detran devido � relev�ncia do ponto de vista econ�mico, pol�tico, social e jur�dico da quest�o. O ministro destacou que o debate envolve garantias individuais relativos � liberdade de ir e vir, presun��o de inoc�ncia, autoincrimina��o e princ�pios da razoabilidade e proporcionalidade.
O caso ser� julgado pelo plen�rio virtual do Supremo, ferramenta que simula o plen�rio f�sico e no qual os ministros decidem remotamente sobre os processos.
Em segunda inst�ncia, a justi�a do Rio Grande do Sul anulou a multa aplicada ao motorista que moveu o processo por considerar que, n�o havia sido constatado que ele conduzia o ve�culo sob efeito de �lcool, n�o deveria haver uma infra��o de tr�nsito pela recusa ao soprar ao baf�metro.
Os desembargadores apontaram que, segundo o C�digo de Tr�nsito Brasileiro, a recusa s� produz multa caso o motorista apresente sinais externos de influ�ncia de �lcool e caracter�sticas que apontem embriaguez - tudo isso perante uma testemunha. A decis�o de segunda inst�ncia apontava que, no caso em discuss�o, a mera recusa em soprar o baf�metro n�o qualificaria o motorista como potencial amea�a � seguran�a do tr�nsito.
O Departamento de Tr�nsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) recorreu da decis�o, alegando ser razo�vel e proporcional a aplica��o de multa a quem se recusa a soprar o baf�metro e que o direito fundamental da coletividade � vida e � seguran�a do tr�nsito n�o deve ser confrontada pelo direito individual de liberdade.
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