A ju�za Danielle Galhano Pereira da Silva, auxiliar da Vara do Foro Central de Viol�ncia Dom�stica e Familiar contra a Mulher de S�o Paulo - Anexo Judici�rio da Casa da Mulher Brasileira -, concedeu medidas protetivas a uma mulher v�tima de stalking que sofria persegui��es persistentes de um homem tanto pela internet e como pessoalmente. A decis�o foi tomada a pedido da Defensoria P�blica do Estado e considerou "cen�rio que evidencia exist�ncia de risco � integridade f�sica, psicol�gica e moral" da mo�a.
O acusado foi proibido de se aproximar ou fazer contato com a v�tima e seus familiares. A magistrada determinou ainda que fossem adotadas medidas de prote��o de dados pessoais da mulher para garantir a efetividade das protetivas.
Segundo a Defensoria, ao conceder as medidas, Danielle levou em considera��o a "personalidade agressiva do acusado", sendo que ele j� respondeu processo por viol�ncia dom�stica relativo a relacionamento anterior. Em tal caso tamb�m foram aplicadas medidas protetivas contra ele.
A defensora p�blica Mariana Chaib, que atua na Casa da Mulher Brasileira, destacou que "o caso, apesar de n�o se tratar de viol�ncia no �mbito dom�stico, permite a aplica��o da Lei Maria da Penha".
"Tendo em mente que o objetivo prim�rio da lei � a prote��o da mulher em decorr�ncia de seu g�nero, deve-se levar em considera��o que o requerido, por toda a narrativa trazida, acredita veementemente que viveu, vive ou viver� em um relacionamento amoroso com a requerente", afirmou Mariana em nota.
Segundo os autos, a mulher e o acusado se conheceram casualmente em 2016 e conversaram por mensagens de texto por cerca de um ano, de forma superficial.
Ele ent�o come�ou a demonstrar interesse em desenvolver um relacionamento amoroso com a mo�a, mas ela, desde o in�cio, recusou, indica a Defensoria. Chegou ainda a bloquear o n�mero do telefone do acusado, para que ele n�o entrasse mais em contato.
No entanto, o homem come�ou a usar outros n�meros para conversar com ela. Al�m disso, compareceu ao local de trabalho da mulher e disse que tinha inten��o de lev�-la para almo�ar para pedi-la em casamento. Ela, de novo, negou.
Ap�s esse epis�dio, de acordo com os defensores p�blicos, o homem criou perfis nas redes sociais para entrar em contato com familiares da mo�a "para difam�-la, gerando intensa vergonha e humilha��o". Al�m disso, continuou ligando para a v�tima, o gerava "instabilidade emocional e grande estresse".
Primeiro caso no Pa�s
Em S�o Paulo, uma outra v�tima de stalking, de 18 anos, ainda aguarda decis�o da Justi�a sobre medidas protetivas a serem aplicadas contra seu perseguidor. O caso ficou conhecido em janeiro, pelo fato de ter sido transferido da Justi�a Comum para o Juizado de Viol�ncia Dom�stica.
Respons�vel pelo caso, a advogada Ana Carolina Moreira Santos, aponta que quando fez o pedido de deslocamento de compet�ncia n�o encontrou precedentes.
O caso diz respeito a uma menina que sofre stalking h� mais de cinco anos. O acusado, � �poca com 17 anos, a conheceu em um edif�cio de veraneio do litoral paulista, onde passaram cerca de 30 minutos juntos, conta Ana Carolina.
Ap�s o in�cio das persegui��es, que levaram at� a amea�as de morte, a fam�lia procurou a delegacia e, desde ent�o, a investiga��o corria na Justi�a Comum. Segundo Ana Carolina, as medidas dispon�veis em tal contexto s�o pouco efetivas uma vez que as condutas podem configurar perturba��o da tranquilidade e por vezes amea�a.
Quando h� atra��o da lei maria da penha no caso, a advogada indica que h� possibilidade de deferimento das medidas protetivas inclusive com decreta��o de pris�o preventiva em caso de descumprimento.
Ana Carolina indicou que no processo em que atua, a posi��o do Minist�rio P�blico foi importante ao entender que a aus�ncia de rela��o �ntima n�o pode ser �bice para que o caso seja julgado no juizado de viol�ncia dom�stica. A advogada diz que buscou equiparar a subjetividade do agressor � efetiva rela��o, uma vez que o motivo da persegui��o � uma rela��o que ele entende haver com a v�tima, mas que na verdade n�o h�.
PL criminaliza stalking
No Congresso Nacional, o PL 1414/2019, da senadora Rose de Freitas criminaliza o stalking, aumentando de dois meses para tr�s anos de pris�o a pena m�xima para os casos de persegui��o obsessiva. Em dezembro, a Comiss�o de Defesa dos Direitos da Mulher da C�mara dos Deputados aprovou o texto que prev� ainda que, nos casos em que a v�tima � uma mulher, que a Justi�a possa determinar a ado��o das medidas protetivas na Lei Maria da Penha.
Hoje,a Lei das Contraven��es Penais estabelece como contraven��o "molestar algu�m ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprov�vel", com pena de pris�o simples, de 15 dias a dois meses, ou multa.
A proposta de Rose de Freitas visa deixar o dispositivo mais abrangente: "Molestar algu�m ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprov�vel, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, inclusive os virtuais". Al�m disso, aumenta a pena para dois a tr�s anos.
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