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Estado de Minas GERAL

Coronav�rus leva TST a decretar home office a alguns servidores


postado em 11/03/2020 17:34

A pandemia de coronav�rus decretada nesta quarta-feira, 11, pela Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS) est� afetando a Justi�a do Trabalho no Brasil. Em despacho assinado pela presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, � determinado o home office (teletrabalho) a todos os servidores que viajaram a pa�ses afetados pela doen�a.

"As chefias imediatas dever�o conceder o regime de teletrabalho tempor�rio pelo prazo de 15 dias aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto da covid-19 tenha sido reconhecido", determina Peduzzi. A medida est� em vigor desde esta ter�a, 10.

A presidente da Corte tamb�m decreta aos funcion�rios afastados que informem aonde estiveram um dia antes de voltarem ao trabalho. Em caso de d�vidas, a recomenda��o � entrar em contato com a Secretaria de Sa�de do tribunal.

Quarentena. Decis�o semelhante foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24� Regi�o, em Mato Grosso do Sul, que determinou a quarentena de quatorze dias a todos os magistrados, servidores e estagi�rios que tenham retornado de viagem a localidades atingidas pelo coronav�rus.

"Entende-se por quarentena a restri��o de atividades ou separa��o de pessoas suspeitas de contamina��o das pessoas que n�o estejam doentes, de maneira a evitar a poss�vel contamina��o ou propaga��o do coronav�rus", determina o presidente do tribunal regional, desembargador Nicanor de Ara�jo Lima.

Segundo a medida, as atividades dever�o ser retomadas de maneira remota. Os casos de presen�a obrigat�ria ter�o dispensa de presta��o de servi�o com registro em banco de horas para compensa��o. A medida ordena que ju�zes que se enquadrem nos crit�rios de quarentena devem informar a Secretaria Geral da Presid�ncia.

Ap�s a quarentena, os servidores dever�o passar por avalia��o m�dica junto ao Gabinete de Gest�o de Sa�de e Programas Assistenciais. "� terminantemente proibido o retorno ao trabalho sem a apresenta��o do atestado de aptid�o", determina.


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