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Estado de Minas GERAL

Sa�de regulamenta medidas como isolamento para evitar propaga��o do coronav�rus


postado em 12/03/2020 09:03

O Minist�rio da Sa�de regulamentou medidas como isolamento e quarentena para evitar a propaga��o do novo coronav�rus (Covid-19). A portaria com as a��es a serem adotadas est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta quinta-feira, 12.

De acordo com o texto, a medida de isolamento tem como objetivo "a separa��o de pessoas sintom�ticas ou assintom�ticas, em investiga��o cl�nica e laboratorial, de maneira a evitar a propaga��o da infec��o e transmiss�o local".

"A medida de isolamento somente poder� ser determinada por prescri��o m�dica ou por recomenda��o do agente de vigil�ncia epidemiol�gica, por um prazo m�ximo de 14 (quatorze) dias, podendo se estender por at� igual per�odo, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmiss�o", diz o texto da portaria.

O isolamento prescrito dever� ser efetuado, preferencialmente, em domic�lio, podendo ser feito em hospitais p�blicos ou privados, de acordo com a recomenda��o m�dica, dependendo do estado cl�nico do paciente. A determina��o dever� ser acompanhada de termo de consentimento livre e esclarecido do paciente.

"A medida de isolamento por recomenda��o do agente de vigil�ncia epidemiol�gica ocorrer� no curso da investiga��o epidemiol�gica e abranger� somente os casos de contactantes pr�ximos a pessoas sintom�ticas ou portadoras assintom�ticas, e dever� ocorrer em domic�lio", diz o texto. Nos locais onde n�o houver agente de vigil�ncia epidemiol�gica, caber� ao Secret�rio de Sa�de determinar a medida.

A portaria trata ainda dos casos em houver necessidade da quarentena, que tem como objetivo garantir a manuten��o dos servi�os de sa�de em local certo e determinado. Segundo o texto, a quarentena "ser� determinada mediante ato administrativo formal e devidamente motivado, editado pelo secret�rio de Sa�de do Estado, do munic�pio, do Distrito Federal ou ministro da Sa�de ou superiores em cada n�vel de gest�o, publicada no Di�rio Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunica��o".

A quarentena ser� adotada pelo prazo de at� 40 dias, podendo se estender pelo tempo necess�rio para reduzir a transmiss�o comunit�ria e garantir a manuten��o dos servi�os de sa�de.

O descumprimento das medidas acarretar� a responsabiliza��o nos termos previstos em lei. Caber� ao m�dico ou agente de vigil�ncia epidemiol�gica informar � autoridade policial e Minist�rio P�blico sobre o descumprimento das regras.

Para aplicar medidas de isolamento e quarentena dever�o ser observados os protocolos cl�nicos do coronav�rus e as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Conting�ncia Nacional para Infec��o Humana novo Coronav�rus (Covid-19), com a finalidade de garantir a execu��o das medidas profil�ticas e o tratamento necess�rio.

Requisi��o de bens

A portaria trata ainda dos casos em que houver necessidade de requisi��o de bens e servi�os de pessoas naturais e jur�dicas para enfrentamento da emerg�ncia de sa�de p�blica em raz�o do coronav�rus. Essa requisi��o poder� ser determinada por autoridade competente, assegurado o direito � justa indeniza��o.

Exames laboratoriais

O ato do minist�rio diz tamb�m que o laborat�rio p�blico ou privado que, pela primeira vez, confirmar a doen�a, dever� passar pela valida��o por um dos tr�s laborat�rios de refer�ncia nacional, que s�o a Funda��o Oswaldo Cruz (Fiocruz/RJ); o Instituto Evandro Chagas da Secretaria de Vigil�ncia em Sa�de (IEC/SVS) no Estado do Par�; ou o Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Sa�de do Estado de S�o Paulo. Ap�s a valida��o da qualidade, o laborat�rio passar� a integrar a Rede Nacional de Alerta e Resposta �s emerg�ncias em sa�de p�blica.


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