A Pol�cia Federal afirmou, nesta segunda-feira, 16, que os atendimentos das unidades "referentes aos servi�os de emiss�o de Passaportes e de Regulariza��o Migrat�ria de imigrantes, mesmo que previamente agendados, estar�o limitados �s situa��es consideradas de extrema necessidade, segundo avalia��o da unidade descentralizada, conforme os seguintes par�metros gerais".
Esta � mais uma medida da PF em suas depend�ncias para conter o avan�o do coronav�rus. Al�m das restri��es, a PF em S�o Paulo, por exemplo, j� havia decidido restringir os trabalhos relacionados a imigrantes. Em todo o Pa�s, foi suspenso o curso de forma��o profissional dos novos agentes.
Leia as regras da PF sobre passaportes e imigra��o:
1. Processamento dos pedidos de emiss�o de passaporte para as pessoas que tenham viagem devidamente comprovada nos pr�ximos 30 dias;
2. Processamento dos pedidos de regulariza��o migrat�ria nos casos em que a comprova��o da condi��o do imigrante no Pa�s seja indispens�vel para o exerc�cio inadi�vel de direitos essenciais, como, por exemplo, situa��es laborais que gerem penalidades ao empregador, hip�teses de incid�ncia do Decreto 9.175/2017 (transplante de �rg�os), dentre outras a serem avaliadas pelas unidades descentralizadas da Pol�cia Federal;
3. Entrega de Passaportes, CRNM's (Carteira de Registro Nacional Migrat�rio) e DPRNM's (Documento Provis�rio de Registro Nacional Migrat�rio);
4. Emiss�o de certid�es para comprova��o de situa��o migrat�ria, de restri��o de atendimento, dentre outras situa��es comprobat�rias de direitos.
- Entende-se por procedimentos de Regulariza��o Migrat�ria os atinentes a Ref�gio, Asilo, Apatr�dia e demais hip�teses de autoriza��o de resid�ncia previstas na legisla��o p�tria.
- Consideram-se prorrogados os prazos de vencimento de protocolos, carteiras e outros documentos relativos �s atividades de Regulariza��o Migrat�ria, situa��o que perdurar� at� o final da situa��o de emerg�ncia de sa�de p�blica, com nova orienta��o da Coordena��o-Geral de Pol�cia de Imigra��o.
5. N�o ser�o processados, diante da falta de urg�ncia, os pedidos referentes � Naturaliza��o e � Igualdade de Direitos e Obriga��es.
6. Esclarece-se que a regulariza��o migrat�ria prejudicada por fato a que o requerente n�o deu causa, como restri��o no atendimento, justifica a n�o autua��o e notifica��o do imigrante durante o per�odo da excepcionalidade.
7. Os prazos migrat�rios ser�o suspensos a partir desta data, retomando-se a contagem ao final da situa��o de emerg�ncia de sa�de p�blica, com nova orienta��o da Coordena��o Geral de Pol�cia de Imigra��o.
8. O disposto nos itens 6 e 7 aplica-se � prorroga��o de prazos de estada de visitantes. Caso este prazo j� esteja vencido na corrente data, a autua��o ser� realizada por ocasi�o da sa�da do visitante do Pa�s, considerado o per�odo de suspens�o dos prazos.
9. O atendimento nos postos de controle migrat�rio portu�rios, aeroportu�rios e de fronteiras deve ser mantido em conformidade com a pol�tica do Governo Federal de admiss�o de viajantes.
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