O Minist�rio da Educa��o publicou nesta quarta-feira, 18, portaria que autoriza as institui��es federais de educa��o superior a substituir aulas presenciais por aulas a dist�ncia em virtude da situa��o de pandemia do novo coronav�rus no Pa�s. A decis�o, divulgada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU), vale por 30 dias, mas pode ser prorrogada "a depender de orienta��o do Minist�rio da Sa�de e dos �rg�os de sa�de estaduais, municipais e distrital".
A modalidade a dist�ncia, por�m, n�o poder� ser aplicada aos cursos de Medicina nem �s pr�ticas profissionais de est�gios e de laborat�rio dos demais cursos.
A portaria do MEC publicada nesta quarta d� aval para a oferta de aulas virtuais apenas para a educa��o superior. O ato n�o cita institui��es de ensino fundamental e m�dio.
A norma, portanto, autoriza, "em car�ter excepcional, a substitui��o das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informa��o e comunica��o, nos limites estabelecidos pela legisla��o em vigor, por institui��o de educa��o superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2� do Decreto n� 9.235, de 15 de dezembro de 2017".
As institui��es que decidirem pelas ado��o de aulas online dever�o comunicar o Minist�rio da Educa��o no per�odo de at� 15 dias.
As faculdades tamb�m podem apenas suspender as atividades acad�micas presenciais pelo mesmo prazo. Nesse caso, as atividades acad�micas suspensas dever�o ser integralmente repostas para cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos na legisla��o. Outra op��o � a institui��o alterar o calend�rio de f�rias, desde que cumpram os dias letivos e horas-aula legalmente exigidos.
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