(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas GERAL

Bahia processa empres�rio com coronav�rus que viajou de SP para Porto Seguro


18/03/2020 11:20

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) da Bahia entrou com a��o criminal na Justi�a contra um empres�rio contaminado pelo novo coronav�rus que viajou de S�o Paulo para Porto Seguro em um jatinho particular com amigos. Segundo a PGE, ele teria desrespeitado recomenda��o m�dica de quarentena ao viajar para a cidade baiana. A a��o foi tomada a pedido do governador Rui Costa (PT). At� a tarde desta ter�a-feira, 17, a Bahia registrava 14 casos confirmados de covid-19.

"Isso � uma atitude irrespons�vel, negligente", avaliou o governador.

Ele espera que as atitudes tomadas pela Promotoria baiana dever�o servir de exemplo para que situa��es semelhantes sejam coibidas. "J� determinei que a PGE abra um processo criminal contra esse empres�rio, para que ele responda criminalmente por sua postura irrespons�vel. Vamos denunciar todos que descumprirem no Minist�rio P�blico da Bahia e Federal."

"� inconceb�vel que um cidad�o, sabendo que foi testado positivo para o Covid-19, desobede�a �s orienta��es m�dicas e as medidas de sa�de p�blica e propague esse v�rus de forma totalmente irrespons�vel", afirmou o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho.

A prefeitura de Porto Seguro informou na segunda-feira, 16, que o empres�rio esteve em um casamento em Itacar� no qual alguns convidados se infectaram com o coronav�rus. Entre os infectados est�o a influenciadora Gabriela Pugliesi e a cantora Preta Gil.

Ainda segundo a prefeitura, o homem realizou o exame em S�o Paulo e teve o resultado positivo para covid-19. Por isso, deveria ficar em isolamento domiciliar.

Hospital de campanha

Nesta ter�a, 17, a Procuradoria-Geral do Estado obteve decis�o na Justi�a Federal que autoriza temporariamente o governo de Rui Costa a montar um hospital de campanha no pr�dio do Hospital Espanhol. O im�vel est� fechado h� tr�s anos devido a uma disputa judicial.

A Justi�a Federal entendeu que as informa��es oficiais caracterizam claramente o perigo p�blico devendo o direito de propriedade se adequar � utiliza��o em prol do interesse social transit�rio e urgente, ressalvada a indeniza��o pelos danos que eventualmente venham a ser causados. "Trata-se de medida a ser utilizada em situa��es excepcionais, resguardando sempre a recomposi��o patrimonial posterior em caso de dano. � adequada ao momento cuja caracteriza��o da pandemia demonstra situa��o extrema vivenciada no setor de sa�de", julgou.

Na a��o, o procurador do Estado Tarc�sio Menezes argumentou que o iminente perigo p�blico est� devidamente caracterizado pela quantidade de pessoas contaminadas pela covid-19.

Menezes lembra tamb�m do reconhecimento oficial da emerg�ncia em sa�de p�blica de import�ncia nacional (ESPIN) pela Portaria n� 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, editada pelo Minist�rio da Sa�de, e do Decreto Estadual n� 19.529, de 16 de mar�o de 2020, que regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas tempor�rias para enfrentamento da emerg�ncia de sa�de p�blica de import�ncia internacional decorrente do coronav�rus.

"Agradecemos a decis�o da Justi�a Federal. Essa � uma medida de car�ter excepcional para enfrentar o desafio da covid-19 e proteger o povo baiano", disse Rui Costa em sua conta no Twitter.

Ele informou que uma vistoria t�cnica seria realizada na manh� desta quarta-feira para verificar a situa��o das instala��es f�sicas e dos equipamentos e a sua capacidade de utiliza��o ou n�o.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)