(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas GERAL

Justi�a do trabalho suspende funcionamento de creches em Bras�lia

A medida restritiva � para diminuir o risco de contamina��o por Covid-19


postado em 18/03/2020 16:22 / atualizado em 18/03/2020 16:38

Todas as creches de Brasília serão fechadas dentro de dois dias(foto: GULSHAN KHAN / AFP)
Todas as creches de Bras�lia ser�o fechadas dentro de dois dias (foto: GULSHAN KHAN / AFP)

A ju�za do Trabalho �rica Angoti, em atua��o na 7ª Vara do Trabalho de Bras�lia, determinou nesta quarta-feira (18) a suspens�o imediata das atividades de creches conveniadas ao GDF e particulares situadas no Distrito Federal pelo prazo de 15 dias. A decis�o liminar foi tomada pela magistrada nos autos de um processo movido pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF e deve ser cumprida em, no m�ximo, dois dias, sob pena de aplica��o de multa di�ria no valor de R$ 50 mil.

Para a magistrada, o pedido de suspens�o das atividades em creches particulares e conveniadas, em virtude da pandemia de coronav�rus (COVID-19), est� embasado no Decreto Distrital nº 40.520/2020 - editado pelo Governo do Distrito Federal - e em recomenda��es oriundas da Organiza��o Mundial de Sa�de e do Governo Federal. Em sua decis�o, a ju�za do trabalho destaca que a solicita��o do Sindicato foi formulada � Justi�a ap�s declara��o do Secret�rio de Educa��o do DF, Jo�o Pedro Ferraz dos Passos, que, em entrevista, afirmou ser necess�ria a perman�ncia dessas creches em funcionamento normal.

"Fere a razoabilidade se determinar suspens�o de atividades em escolas e n�o contemplar as creches, mormente se considerarmos que j� existem not�cias de �bitos tamb�m de crian�as", pontuou a ju�za da 7ª Vara do Trabalho de Bras�lia. Na liminar, a magistrada sustenta que se medidas preventivas n�o forem adotadas urgentemente, haver� colapso do sistema de sa�de, gerando uma situa��o de insustentabilidade.

"Nesse quadro, urge buscar a m�xima redu��o de pessoas ao risco de contamina��o, sendo certo que a a��o tardia, como no caso da It�lia, resultar� em verdadeiro caos", lembrou a ju�za �rica Angoti, que mencionou em sua decis�o as pr�ticas adotadas pelo TRT-10 para preven��o ao cont�gio de pessoas pelo COVID-19, dentre elas, a suspens�o de audi�ncias e sess�es, o regime de teletrabalho e a suspens�o do atendimento externo presencial nas unidades do regional (DF e TO).

"As medidas restritivas como as impostas pelo Decreto Distrital nº 40.520/2020, que trata da suspens�o de atividades escolares, al�m do isolamento domiciliar, n�o s� de pessoas infectadas e com suspeita de infec��o, mas de todas as que puderem permanecer em suas casas, al�m de outras a��es que minimizem o contato direto entre as pessoas visam exatamente a uma tentativa de reduzir a velocidade de infec��o, permitindo a a��o do sistema p�blico de sa�de", observou a ju�za.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)