O Minist�rio P�blico de Santa Catarina recomendou uso da Pol�cia Militar para promover o fechamento e interdi��o de lojas da rede Havan, do empres�rio Luciano Hang, que permanecerem em funcionamento no Estado. Por for�a de decreto do governador Carlos Mois�s (PSL), baixado na ter�a-feira, 17, para conter a escalada do coronav�rus, somente estabelecimentos considerados essenciais, como farm�cias, supermercados e postos de combust�veis, podem continuar funcionando.
No pedido, o promotor Daniel Paladino, do Centro de Apoio ao Consumidor, informa que as unidades da rede estariam abertas ao p�blico "para servi�os de pagamento", conforme comunicado publicado em seu pr�prio site, o que viola o decreto estadual.
Na quinta-feira, 19, agentes da Guarda Municipal de S�o Jos�, na Grande Florian�polis, constataram lojas da rede funcionando com funcion�rios uniformizados. Apesar do descumprimento, ningu�m foi levado para delegacia.
Ap�s o flagrante, a unidade fechou as portas. Procurada, a Pol�cia Militar informou que est� ciente da recomenda��o do MP e disse que est� verificando qualquer descumprimento do decreto. A assessoria da corpora��o n�o soube informar se alguma unidade da rede de loja foi alvo de a��es da PM.
Desde ter�a, a PM de Santa Catarina realizou 4.325 interven��es, foram 285 notifica��es, 29 interdi��es de estabelecimentos e a cria��o de 53 termos circunstanciados.
A assessoria de imprensa da rede Havan informou que as lojas no Estado estiveram abertas sim, mas apenas para receber pagamentos, mas que desde a manh� desta sexta todas as unidades permaneceram fechadas. A empresa ainda informou que est� colocado um toten para os pagamentos.
O caso est� sob an�lise do advogado F�bio Roberto de Souza, do Departamento Jur�dico da rede, que deve se manifestar ainda nesta sexta sobre o epis�dio.
Em Santa Catarina, al�m da determina��o para fechamento de estabelecimentos tamb�m est� proibida perman�ncia de pessoas em locais p�blicos como praias e parques, assim como proibi��o de transporte de passageiros em todo o Estado. As divisas e fronteiras do Estado tamb�m est�o bloqueadas para �nibus e ve�culos de fretamento.
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