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Estado de Minas GERAL

Presidente do TJ suspende decis�es que barravam turistas no litoral de SP


postado em 22/03/2020 15:37

O presidente do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, determinou a suspens�o de decis�es judiciais que mandavam bloquear para turistas o acesso pelas estradas do litoral-sul de S�o Paulo. Para o desembargador, as decis�es do juiz de primeira inst�ncia "t�m o potencial de promover a desorganiza��o administrativa, obstaculizando a evolu��o e o pronto combate � pandemia do coronav�rus".

Pinheiro Franco afirma que a "inten��o dos magistrados � a melhor poss�vel" e, da mesma forma, "o desiderato do Minist�rio P�blico do Estado de S�o Paulo". "De enc�mios s�o merecedores todos os que buscam, no Poder Judici�rio, solu��es aptas � supera��o do dif�cil e in�dito panorama".

"Entrementes, o momento atual exige calma. A coordena��o, a ser exercida pelo Poder Executivo, � imprescind�vel. Somente uma organiza��o
harm�nica e organizada ensejar� a ado��o das medidas necess�rias e abrangentes. Nesse contexto, ali�s, a recente e louv�vel determina��o de quarentena em todo o Estado de S�o Paulo", escreveu.

Segundo o desembargador, "negar ou conceder acesso a rodovia ou a determinado trecho de uma estrada constitui ato administrativo informado pelas caracter�sticas da regi�o como um todo e n�o de apenas alguns munic�pios em contraposi��o a outros tantos". "S�o elementos ligados ao m�rito do ato administrativo, que n�o podem ser objeto de an�lise pelo Poder Judici�rio, cuja aprecia��o se debru�a sobre aspectos formais de validade e efic�cia."

"A provid�ncia tomada pelos Ju�zos singulares acaba por invadir o pr�prio poder de pol�cia da Administra��o, excepcional e discricion�rio, capaz de restringir coativamente a atividade individual, na prote��o da seguran�a coletiva e da boa ordem da coisa p�blica, este o m�rito de eventual ato nesse sentido", anotou.

Ainda neste domingo, o juiz de Itanha�m Rafael Vieira Patara, chegou a decidir novamente, afirmando que houve descumprimento de sua decis�o que barrou turistas em estradas do litoral-sul de S�o Paulo, em raz�o do coronav�rus, e imp�s multa de R$ 500 mil � Fazenda P�blica do Estado de S�o Paulo caso a ordem n�o seja cumprida em at� tr�s horas. Segundo o magistrado, "� da sapi�ncia de todos que as decis�es judiciais s�o pass�veis de recurso e nunca de recusa de cumprimento, pura e simplesmente".

"N�o h�, nesses autos, nenhuma informa��o dando contra de que houve reforma da decis�o liminar, raz�o pela qual seus efeitos permanecem vigentes, e devem ser cumpridos, sendo, no caso em quest�o, perfeitamente poss�vel de multa di�ria em caso de novo descumprimento da ordem judicial, pois essa medida possui escopo de coa��o h�bil a compelir o Estado de S�o Paulo a cumprir a ordem judicial, exatamente para se efetivar o que restou estipulado", anotou.

Neste s�bado, o magistrado concedeu liminar em a��o do Minist�rio P�blico para entrada de turistas nos munic�pios litor�neos de Mongagu�, Itanh�m, Peru�be, Itariri e Pedro de Toledo. Segundo o magistrado, o acesso est� permitido somente ve�culos de emerg�ncia e locomo��o para atendimento m�dico, abastecimento de suprimentos, servi�os essenciais que comprovem a atividade comercial ou aqueles que tamb�m comprovem o v�nculo domiciliar.

Segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, j� no mesmo dia as tr�s principais rodovias de acesso ao litoral norte do Estado de S�o Paulo tiveram bloqueios da Pol�cia Rodovi�ria Estadual, na manh� deste s�bado, 21, para impedir a passagem de turistas em dire��o �s praias.

No litoral sul, os acessos a Itanha�m, Mongagu� e Peru�be pela rodovia Padre Manoel da N�brega (SP-55) foram bloqueados com barreiras de concreto. A passagem, controlada pela Pol�cia Rodovi�ria e por guardas municipais, era liberada apenas para moradores locais. Todas as praias em nove munic�pios da regi�o est�o interditadas para moradores e visitantes.

No entanto, o Minist�rio P�blico afirmou que a medida liminar vinha sendo descumprida. A Promotoria diz que os munic�pios baixaram decretos para a conten��o nos acessos, mas as medidas n�o t�m sido suficientes para conter o aumento do fluxo de pessoas flutuantes na regi�o e, consequentemente, dissemina��o acentuada da covid-19.

A Promotoria ainda disse que "o Estado de S�o Paulo permanece leniente e se recusa a tomar medidas para interromper o fluxo de turistas nas cidades litor�neas e tur�sticas, com o objetivo de retardar a propaga��o da doen�a, o que contraria as recomenda��es dos �rg�os de sa�de".

Com a decis�o do presidente do TJ, as liminares do magistrado foram revogadas.


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