O Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran) publicou nesta sexta-feira, 27, uma delibera��o que desobriga os �rg�os de tr�nsito a enviar autua��es de infra��es pelos Correios para os propriet�rios de ve�culos. Com isso, enquanto durar a pandemia do novo coronav�rus, ficam interrompidos os prazos para notifica��o e recursos de multas.
"A expedi��o da notifica��o da autua��o deve ocorrer apenas com sua inclus�o em sistema informatizado do �rg�o autuador, sem remessa ao propriet�rio do ve�culo", diz a delibera��o do conselho. Assim que a portaria que suspende os prazos for revogada, o Detran dever� providenciar o envio das notifica��es de autua��o de infra��o praticada a partir de 20 de mar�o.
As notifica��es por infra��es ocorridas entre 26 de fevereiro e 19 de mar�o que ainda n�o foram expedidas devem obedecer os mesmos crit�rios estabelecidos pela portaria desta sexta-feira.
Al�m disso, o Contran tamb�m suspendeu o prazo de licenciamento para inspe��o de ve�culos que sofreram altera��o, adapta��o ou alguma modifica��o.
"Hoje, todos os esfor�os do Governo Federal est�o voltados � edi��o de normas para adequar prazos do sistema de tr�nsito dentro da realidade da pandemia mundial. O que se espera � facilitar a vida do cidad�o brasileiro no enfrentamento do novo Coronav�rus, no que diz respeito aos servi�os de tr�nsito", disse atrav�s de nota o presidente do Contran e diretor do Denatran, Frederico Carneiro.
Desde o �ltimo dia 20 j� est�o prorrogados os prazos de processos e procedimentos dos �rg�os do Sistema Nacional de Tr�nsito, como renova��o de CNHs vencidas a partir de 19 de fevereiro, autoriza��o para Permiss�o de Dirigir (PPD) e expedi��o de Certificado de Registro de Ve�culo (CRV) em caso de transfer�ncia de propriedade de ve�culo adquirido.
A norma ampliou de 12 para 18 meses o prazo para conclus�o do processo de habilita��o.
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