O governo federal publicou nesta quarta-feira, dia 1�, a Medida Provis�ria 934/2020, que dispensa as escolas de educa��o b�sica e as institui��es de ensino superior do cumprimento do m�nimo de 200 dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o do Pa�s.
A medida � excepcional e vale s� para este ano por causa da crise vivida no Brasil decorrente do novo coronav�rus. Escolas e universidades em v�rios Estados est�o com aulas presenciais suspensas para evitar aglomera��es de pessoas e diminuir o risco de propaga��o da doen�a.
Para as escolas de ensino fundamental e m�dio, a MP desobriga os estabelecimentos do total de 200 dias letivos, desde que cumpram a carga hor�ria m�nima anual exigida na lei, que s�o 800 horas de aula por ano.
Para as universidades, na hip�tese de adotarem uma quantidade menor do que os 200 dias letivos, elas poder�o abreviar a dura��o dos cursos de Medicina, Farm�cia, Enfermagem e Fisioterapia, mas, para isso, os alunos ter�o de cumprir, no m�nimo, 75% da carga hor�ria do internato, no caso de Medicina, e do est�gio curricular obrigat�rio, no caso dos cursos de Enfermagem, Farm�cia e Fisioterapia. A Medida Provis�ria foi publicada em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o (DOU).
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