O desembargador Jonas Hass Silva J�nior, do Tribunal de Justi�a de Mato Grosso do Sul, cassou uma decis�o da Justi�a de Dourados que mandou soltar dois traficantes capturados com US$ 405 mil e 100 kg de coca�na - eles transportavam a droga de Ponta Por� (MS) at� o Rio Grande do Sul. "Coronav�rus n�o � passe livre", afirmou, ao mandar de volta para a pris�o os investigados.
Ewerton C�sar Vieira Flores e Gilmar Ver�o Pereira foram presos em flagrante no dia 28 de fevereiro. Em 23 de mar�o, a Justi�a revogou a pris�o com base no risco de cont�gio pela pandemia. Da decis�o, o Minist�rio P�blico entrou com recurso.
De acordo com o desembargador, que acolheu o apelo da Promotoria, a pandemia do coronav�rus 'n�o pode ser interpretada como um passe livre para libera��o de toda e qualquer pessoa que se encontre em situa��o similar dos requeridos, porquanto, de outro lado, ainda persiste o direito da coletividade em ver preservada a paz social, a qual n�o se desvincula da ideia de que o sistema de Justi�a penal h� de ser efetivo, de sorte a proteger a sociedade contra os ataques mais graves aos bens juridicamente tutelados pela norma penal'.
"Frisa-se, como bem reportou a decis�o, que os policiais militares disseram terem os requeridos confessado que a quantia em d�lar apreendida era oriunda do transporte de coca�na supostamente perpetrado por ambos e terceiro, cujo destino fora o estado do Rio Grande do Sul, embora eles pr�prios tenham negado tais condutas perante a autoridade policial", assinou.
"Fato � que h� prova da materialidade e fortes ind�cios de autoria a reca�rem sobre Ewerton C�sar Vieira Flores e Gilmar Ver�o Pereira, com fortes evid�ncias de que possam integrar poderos�ssima e sofisticada societas sceleris em raz�o dos fatos e modus operandi, o que demonstram serem inclinados � pr�tica delitiva e muito perigosos ao conv�vio social", concluiu.
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