O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poder� antecipar um sal�rio m�nimo mensal (R$ 1.045) aos requerentes de aux�lio-doen�a que estiverem na fila do benef�cio mediante a apresenta��o de atestado m�dico. A medida consta de portaria publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) e vale enquanto durar o regime de plant�o reduzido de atendimento do �rg�o por causa da crise do novo coronav�rus.
A antecipa��o do valor para benefici�rios de aux�lio-doen�a foi autorizada pela mesma lei que criou o aux�lio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, sancionada na semana passada. De acordo com a lei, o pagamento antecipado do aux�lio-doen�a deve ser feito durante o per�odo m�ximo de tr�s meses ou at� a realiza��o de per�cia m�dica federal, o que ocorrer primeiro. As regras para ter acesso ao benef�cio, como o cumprimento da car�ncia exigida, n�o foram alteradas.
"Enquanto perdurar o regime de plant�o reduzido de atendimento nas Ag�ncias da Previd�ncia Social, os requerimentos de aux�lio-doen�a poder�o ser instru�dos com atestado m�dico", diz a portaria. O atestado deve ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo "Meu INSS" e deve estar leg�vel e sem rasuras, e conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identifica��o, com registro do Conselho de Classe, al�m das informa��es sobre a doen�a ou CID e o prazo estimado de repouso necess�rio.
A portaria avisa que os atestados ser�o submetidos a an�lise preliminar e que a emiss�o ou a apresenta��o de atestado falso ou que contenha informa��o falsa configura crime de falsidade documental, o que sujeitar� os respons�veis �s san��es penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.
A norma informa, ainda, que o benefici�rio ser� submetido � per�cia federal ap�s o t�rmino do plant�o reduzido de atendimento no INSS em tr�s situa��es espec�ficas: quando o per�odo de afastamento da atividade, inclu�dos os pedidos de prorroga��o, ultrapassar o prazo m�ximo de tr�s meses; para fins de convers�o da antecipa��o em concess�o definitiva do aux�lio-doen�a; e quando n�o for poss�vel conceder a antecipa��o do aux�lio-doen�a com base no atestado m�dico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.
A portaria que disciplina as regras para a concess�o � assinada pela Secretaria Especial de Previd�ncia e Trabalho do Minist�rio da Economia e o INSS.
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