(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas GERAL

Minist�rio da Justi�a desaconselha 'ca�a �s bruxas' contra aumento de pre�os


postado em 07/04/2020 14:36

A Assessoria Jur�dica do Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica desaconselhou o Procon a invocar o crime contra a economia popular contra comerciantes que aumentem pre�os de produtos como �lcool-gel e m�scaras hospitalares durante a pandemia do novo coronav�rus. A pasta alega que medida poderia criar uma 'ca�a �s bruxas' contra empres�rios.

A manifesta��o do Procon foi encaminhada em mar�o deste ano para instruir todos os �rg�os de defesa ao consumidor, al�m das pol�cias civil e militar, de que a eleva��o do pre�o de produtos e servi�os em percentual superior � 20% constituiria crime contra a economia popular, cuja pena � de seis a dois anos de pris�o.

O Minist�rio da Justi�a, contudo, desaconselhou a pr�tica. A assessoria jur�dica da pasta emitiu parecer no qual destaca que o aumento do pre�o destes produtos no com�rcio foi motivado pela alta da demanda. A subida do �lcool-gel, por exemplo, seria uma medida para desestimular a compra de v�rios produtos e assim impedir o desabastecimento.

"� importante apontar que nem todo descumprimento de norma de organiza��o, seja ela econ�mica, ou tenha ela qualquer natureza, resultar� na consuma��o de um crime", aponta a pasta.

"Se os tipos penais forem utilizados para fazer uma 'ca�a �s bruxas', partindo-se do pressuposto que o empresario estaria aumentando os pre�os apenas para tirar proveito da extrema necessidade do consumidor e escassez no mercado, � poss�vel que sejam desestimuladas tamb�m as condutas l�citas por receio de puni��es injustas".

O Minist�rio da Justi�a relembrou que para se punir um empres�rio pela pr�tica de crime contra a economia popular � necess�rio apresentar o dolo (inten��o) da a��o.

"Segundo a l�gica do dispositivo invocado pelo Procon/MG, um comerciante que elevasse o pre�o de um recipiente de �lcool em gel que antes da crise valesse apenas R$ 1 para qualquer valor acima de R$ 1,20 deveria ser punido com deten��o de seis meses a dois anos. Uma vez mais, n�o � poss�vel que, em mercados n�o regulados, o comerciante seja punido por fixar o pre�o no patamar que desejar", destacou.

"No caso espec�fico, n�o basta a mera constata��o de que o lucro do fornecedor � de 20% superior ao normalmente praticado. H� que se demonstrar que a manipula��o do pre�o ocorreu sem outra causa que justifique, como os fatores naturais do mercado", continuou a pasta. "Deve-se atestar, tamb�m, que a conduta foi praticada de forma intencional, isto �, com o objetivo claro de tirar proveito econ�mico da situa��o".

A Assessoria Jur�dica do Minist�rio da Justi�a disse que provar o dolo nestas situa��es 'n�o � simples' e � uma tarefa que deve ser feita 'com base em diversos fatores que levem � conclus�o de que a eleva��o do pre�o decorreu de m�-f� do comerciante'.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)