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Estado de Minas GERAL

TJ-SP cria campanha para ajudar a combater viol�ncia dom�stica na quarentena


postado em 08/04/2020 10:52

Estar em quarentena durante a pandemia do novo coronav�rus pode significar estar lado a lado com a viol�ncia dom�stica. Essa � a realidade de muitas mulheres que vivem relacionamentos abusivos e n�o tem op��o a n�o ser ficar em casa com o agressor.

Viol�ncia f�sica e verbal, com tortura psicol�gica, fazem parte dessa realidade e muitas dessas v�timas n�o t�m acionado os canais de den�ncia. A subnotifica��o dos epis�dios de viol�ncia dom�stica tem sido constatada nas unidades policiais e judici�rias e preocupa as autoridades.

Para ajudar quem precisa de orienta��o, o Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP) lan�a o projeto "Carta de Mulheres". O programa foi inspirado em a��o semelhante da Justi�a peruana.

As v�timas, ou qualquer pessoa que queira ajudar, acessam o formul�rio online. Ao preencher o cadastro, uma equipe especializada responder� as d�vidas. S�o profissionais que trabalham na Coordenadoria da Mulher em Situa��o de Viol�ncia Dom�stica e Familiar do Poder Judici�rio (Comesp).

Nas respostas, s�o informados os locais para atendimento adequado, como delegacias, casas de acolhimento, Defensoria P�blica, Minist�rio P�blico, al�m de diversos programas de ajuda de institui��es p�blicas ou organiza��es n�o governamentais.

As respostas levam em considera��o a situa��o de cada mulher e o tipo de viol�ncia (f�sica, psicol�gica, patrimonial etc). Tamb�m s�o esclarecidos os poss�veis desdobramentos em casos de den�ncia e os tipos de medidas protetivas existentes.

No "Carta de Mulheres", o sigilo � garantido e a equipe atende demandas de todo o Estado de S�o Paulo. � preciso fornecer o endere�o no formul�rio apenas para que a resposta possa indicar os locais corretos caso a pessoa decida buscar ajuda. O programa se destina exclusivamente a fornecer orienta��es e n�o haver� o encaminhamento dos relatos aos demais �rg�os ou institui��es do sistema de Justi�a. Para que ocorra a notifica��o � necess�rio que a pessoa procure os locais indicados pela Comesp.


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