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Estado de Minas JUSTI�A

Coronav�rus: car�ncia de plano de sa�de n�o vale para emerg�ncia

Decis�o judicial garante atendimento a v�timas da COVID-19 e pede que a ANS tome medidas para evitar migra��es para o SUS


postado em 08/04/2020 12:45 / atualizado em 08/04/2020 16:29

Objetivo é garantir atendimento imediato aos pacientes com COVID-19(foto: Túlio Santos/EM/D.A Press)
Objetivo � garantir atendimento imediato aos pacientes com COVID-19 (foto: T�lio Santos/EM/D.A Press)

A Justi�a de Bras�lia determinou que os planos de sa�de prestem atendimento de urg�ncia e emerg�ncia independentemente de prazo de car�ncia de clientes, especialmente para aqueles com suspeita ou confirma��o de coronav�rus. Nessa ter�a-feira, 7, o Minist�rio P�blico Federal (MPF) deu prazo de 10 dias para que a Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) explique quais medidas est� tomando para evitar que clientes de planos migrem para o sistema p�blico.

A decis�o de Bras�lia ocorreu no �mbito de uma a��o civil p�blica movida pela Defensoria P�blica do Distrito Federal contra Amil, Bradesco Sa�de, Unimed, Geap e Sa�de SIM. No pedido, a Defensoria afirma que as empresas est�o negando atendimento sob argumento de que os benefici�rios estariam em per�odo de car�ncia contratual. O risco, diz a a��o civil, � de exponencial crescimento da propaga��o do coronav�rus - o que poder� sobrecarregar o sistema p�blico de sa�de.

Conforme bem destacado pela autora e pelo Minist�rio P�blico, h� entendimento do Superior Tribunal de Justi�a e do TJDFT no sentido de que qualquer prazo de car�ncia deveria ser afastado, em casos de urg�ncia ou emerg�ncia, no tratamento de alguma doen�a grave, tendo em vista a "preval�ncia do direito � sa�de sobre os demais", disse o juiz do caso.

Assim, o magistrado determinou, em liminar, que os conv�nios prestem atendimento de urg�ncia e de emerg�ncia aos benefici�rios de seus planos de sa�de, "sem exig�ncia de prazo de car�ncia, exceto o prazo de 24 horas, previsto em lei, em especial para aqueles com suspeita de cont�gio ou com resultados positivos pelo novo coronav�rus", de acordo com o que foi divulgado pela Corte de Bras�lia.

DADOS DE CUSTEIO

 

 

Em outro procedimento, o MPF quer ter acesso aos dados de custeio total do tratamento de infectados por COVID-19, de testes de laborat�rios realizados em domic�lio e do tratamento em casa.

Al�m disso, o MPF solicitou que os planos de sa�de devem informar os clientes sobre todos os servi�os de teleconsulta dispon�veis e garantir o pleno acesso a eles. A telemedicina foi regulamentada em mar�o e pode funcionar enquanto durar a pandemia . O atendimento deve garantir a privacidade do paciente, e os m�dicos est�o autorizados a emitir atestados ou receitas, desde que assinados eletronicamente e acompanhados de informa��es sobre o profissional.

O documento tamb�m questiona a ANS sobre a disponibiliza��o e credenciamento de leitos de tratamento para atender � quantidade de casos de infec��o projetada pelo Minist�rio da Sa�de e pelas Secretarias Estaduais de Sa�de. Isso porque somente 44% dos leitos de UTI do Pa�s est�o no Sistema �nico de Sa�de (SUS), rede que � respons�vel pela assist�ncia m�dica de tr�s quartos da popula��o.

A ANS afirmou que, em fun��o do hor�rio, n�o foi poss�vel confirmar o recebimento do of�cio do Minist�rio P�blico Federal, mas assegurou que responderia ao �rg�o no prazo estipulado.

Ademais, a entidade disse que vem tomando diversas medidas para o enfrentamento da pandemia, tais quais: cobertura obrigat�ria para o exame de detec��o da COVID-19; prorroga��o de prazos m�ximos de atendimento, priorizando casos de COVID-19; e orienta��o para realiza��o de atendimento � dist�ncia e viabiliza��o da implementa��o da telessa�de.

A Associa��o Brasileira de Planos de Sa�de (Abramge) disse, por sua vez, que tem orientado os associados a atuar em conson�ncia com as melhores pr�ticas de pol�ticas p�blicas.

Sobre o exame de detec��o do coronav�rus, a associa��o disse que segue o protocolo e as diretrizes definidas pelo Minist�rio da Sa�de, que atualmente definem que devem ser feitos somente nos casos mais graves que necessitam ficar em observa��o hospitalar.

Quanto � telemedicina, a Abramge entende que � de muita import�ncia para o sistema de sa�de, por�m, por causa das "restri��es impostas at� ent�o", algumas operadoras demandar�o maior tempo no desenvolvimento de ferramentas que ofere�am a seguran�a que o servi�o requer.

Por fim, a solicita��o � ANS da libera��o de parte dos ativos garantidores pertencentes �s operadoras de planos de sa�de tem como objetivo manter a assist�ncia � sa�de durante o per�odo de crise. A Federa��o Nacional de Sa�de Suplementar (FenaSa�de) n�o se pronunciou.


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