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Estado de Minas COVID-19

TRT-2 dispensa iFood de pagar aux�lio a entregadores

Para a magistrada, entregadores s�o usu�rios da plataforma e se inscrevem livremente


postado em 08/04/2020 14:01 / atualizado em 08/04/2020 14:41

Os entregadores receberiam um salário mínimo caso fossem do grupo de risco ou estivessem com suspeita de contaminação(foto: Agência Brasil)
Os entregadores receberiam um sal�rio m�nimo caso fossem do grupo de risco ou estivessem com suspeita de contamina��o (foto: Ag�ncia Brasil)

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Regi�o (TRT-2) cassou na segunda-feira (6) uma liminar que obrigava o aplicativo iFood a pagar um sal�rio m�nimo para os entregadores que estivessem no grupo de risco ou com suspeita de contamina��o pelo COVID-19. A decis�o foi proferida pela desembargadora D�ris Ribeiro Torres Prina, que considerou que os colaboradores do iFood podem ou n�o fazer uso da ferramenta, de acordo com seus interesses.

Segundo ela, a situa��o � singular porque o iFood n�o se trata de um empregador comum. Para a magistrada, os entregadores s�o usu�rios da plataforma e se inscrevem livremente. “A hip�tese � de atividade econ�mica compartilhada e sua an�lise exige considerar a evolu��o das rela��es comerciais e trabalhistas havidas no tempo, n�o se podendo ficar amarrado a modelos tradicionais, impondo-se garantir a seguran�a jur�dica nas rela��es”, disse, em sua decis�o.

A liminar havia sido concedida no domingo (5), depois de uma a��o civil p�blica impetrada pelo Minist�rio P�blico do Trabalho. Al�m de garantir assist�ncia financeira aos entregadores em grupo de risco ou suspeita de contamina��o, a liminar determinava que o aplicativo fornecesse �lcool em gel aos trabalhadores e providenciasse capacetes, uniformes e espa�os para a higieniza��o de ve�culos.


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