
Ao decidir, o magistrado ressalta que no momento de distanciamento social que estamos vivenciando, a arte e o lazer tamb�m poderiam ser considerados indispens�veis.
"N�o se est� a discutir neste processo se a f� � essencial a exist�ncia humana nem se os templos prestam servi�os imprescind�veis. O que se debate � a possibilidade de uma limita��o tempor�ria de parte desses servi�os", anotou.
No dia 19 de mar�o, o juiz Marcello de S� Baptista, do Plant�o Judici�rio do Rio, suspendeu os cultos da Assembleia de Deus Vit�ria em Cristo em todo o Estado.
A a��o civil p�blica havia sido proposta no mesmo dia pelo Minist�rio P�blico do Rio de Janeiro ap�s Malafaia publicar v�deo dizendo que n�o pararia as atividades de sua igreja, mesmo ap�s recomenda��es de autoridades para que se evite a realiza��o de eventos com aglomera��es de pessoas, como parte das medidas necess�ria para se conter a contamina��o pelo novo coronav�rus.