A Vale informou, por meio de nota enviada � CVM, que a 1� Vara C�vel da Comarca de Ouro Preto determinou, a pedido do Minist�rio P�blico do Estado de Minas Gerais, o bloqueio de R$ 50 milh�es, para garantia, exclusivamente, do ressarcimento de eventuais preju�zos decorrentes da remo��o compuls�ria das pessoas residentes na poss�vel �rea de alagamento na hip�tese de rompimento da Barragem Doutor, pertencente � companhia.
Adicionalmente, foi determinado que a Vale inicie o pagamento, no prazo de 30 dias, a contar da remo��o, at� o reassentamento definitivo, de presta��o mensal emergencial, no "importe de 1 sal�rio m�nimo a adultos, meio sal�rio m�nimo aos adolescentes e um quarto de sal�rio m�nimo �s crian�as, a todas as pessoas que forem removidas de suas resid�ncias".
Estima-se que 229 pessoas passar�o a receber o aux�lio emergencial. A remo��o da popula��o residente na Zona de Auto Salvamento foi iniciada em 16 de fevereiro de 2020 pela Vale, em conjunto com a Defesa Civil Municipal, de forma gradativa e programada, em fun��o do in�cio do processo de descaracteriza��o da barragem de Doutor. A Vale informou que adotar� as medidas necess�rias para assegurar seu direito de defesa dentro dos prazos legais.
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