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Estado de Minas CORONAV�RUS

Governo quer dados de teles como aux�lio no combate ao coronav�rus

Segundo texto de MP, IBGE ter� acesso a informa��es de clientes, como nomes, n�meros de telefone e endere�os


postado em 18/04/2020 14:22

Governo quer que IBGE tenha acesso a dados de clientes de teles(foto: Frederic J. Brown/AFP)
Governo quer que IBGE tenha acesso a dados de clientes de teles (foto: Frederic J. Brown/AFP)
O governo federal quer que as empresas de telecomunica��o prestadoras de Servi�o Telef�nico Fixo Comutado e de Servi�o M�vel Pessoal compartilhem dados com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE) para fins de suporte � produ��o estat�stica oficial durante a situa��o de emerg�ncia de sa�de p�blica decorrente do novo coronav�rus.

A decis�o consta da Medida Provis�ria 954, publicada em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o que circula nessa sexta-feira. Segundo o texto, as empresas dever�o disponibilizar � Funda��o IBGE, em meio eletr�nico, a rela��o dos nomes, dos n�meros de telefone e dos endere�os de seus consumidores, pessoas f�sicas ou jur�dicas.

Os dados, diz a MP, "ser�o utilizados direta e exclusivamente pela Funda��o IBGE para a produ��o estat�stica oficial, com o objetivo de realizar entrevistas em car�ter n�o presencial no �mbito de pesquisas domiciliares".

Os dados devem ser disponibilizados no prazo de sete dias, ap�s ato do presidente da Funda��o IBGE, que ainda deve ser expedido, esclarecendo sobre o procedimento para disponibiliza��o dos dados. Para as solicita��es subsequentes, o prazo ser� de 14 dias.

A MP diz que os dados compartilhados ter�o car�ter sigiloso e ser�o utilizados "exclusivamente" para os fins descritos, n�o podendo ser utilizados "como objeto de certid�o ou meio de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial".

A medida veda ainda ao IBGE disponibilizar esses dados a quaisquer empresas p�blicas ou privadas ou �rg�os ou entidades da administra��o p�blica direta ou indireta de quaisquer entes federativos.

Quando a situa��o de emerg�ncia decorrente da covid-19 for superada, as informa��es compartilhadas dever�o ser eliminadas das bases de dados do IBGE. "Na hip�tese de necessidade de conclus�o de produ��o estat�stica oficial, a Funda��o IBGE poder� utilizar os dados pelo prazo de trinta dias, contado do fim da situa��o de emerg�ncia de sa�de p�blica de import�ncia internacional", diz a MP.


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