
A decis�o foi dada no �ltimo dia 1º, em sede de Regime Especial de Atua��o - estabelecido para tratar da ado��o de medidas recomendadas pelo Conselho Nacional de Justi�a, em raz�o da pandemia do novo coronav�rus.
O Minist�rio P�blico do Paran� fez um alerta no in�cio do m�s de que o encaminhamento de presos em regime fechado ou semi-aberto para pris�o domiciliar 'deve seguir crit�rios rigorosos, levando em considera��o aspectos como os tipos de crimes cometidos e as condi��es para o cumprimento da pena fora do sistema prisional, bem como o fato de integrarem ou n�o os grupos de risco para contamina��o pelo Covid-19'.
No despacho, o magistrado sinalizou que pris�o onde Valacir estava, a Penitenci�ria Estadual de Piraquara, est� "bem acima de sua capacidade de lota��o" e "al�m de superlotada, n�o conta com unidade de atendimento m�dico, nem sistema de ventila��o e n�o disp�e de produtos de higiene recomendados pelo Minist�rio da Sa�de".
"A inadequabilidade carcer�ria encontra-se demonstrada, eis que a unidade prisional n�o disp�e de condi��es estruturais para assegurar sua integridade durante a pandemia global do v�rus, nem sequer consegue trat�-lo para os sintomas da doen�a que j� apresenta e ainda coloca em risco os demais detentos que ali se encontram", escreveu.
Ao fundamentar a decis�o, o magistrado considerou que, "embora n�o haja uma previs�o espec�fica de aplica��o da pris�o domiciliar �quele em cumprimento de pena em regime diverso do aberto, a interpreta��o sistem�tico-teleol�gica de todo o conjunto de normativas referentes a esta espec�fica situa��o permite concluir que a pris�o domiciliar deve ser n�o apenas pr�tica aceita, como incentivada, na esteira de ampla e irrestrita aceita��o pela jurisprud�ncia do TJPR e dos Tribunais Superiores, sendo a amplia��o hermen�utica das hip�teses de cabimento da pris�o domiciliar quest�o pacificada no �mbito do STJ e do STF".
A �ltima movimenta��o do processo de execu��o de Valacir, registrada no �ltimo dia 17, � o cumprimento do mandado de monitora��o eletr�nica que foi expedido no dia 2. O documento registra que ele teria direito a progress�o de regime semiaberto em janeiro de 2039, sendo a data base de contagem o dia 17 de setembro de 2019.
Segundo decis�o nos autos, Valacir foi recapturado em tal data - havia fugido do pres�dio em 21 de julho de 2019. No mesmo documento, que homologou falta grave pela fuga, foi determinada a instaura��o de um procedimento administrativo quanto � not�cia de tentativa de fuga em 20 de janeiro de 2020.
Relat�rio da situa��o processual execut�ria indica que Valacir cumpriu seis anos e cinco meses de sua pena.