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Estado de Minas GERAL

Governo amplia limite de compra de muni��o para quem tem porte de arma


postado em 23/04/2020 11:47

O governo federal aumentou os limites de compra de muni��o pelas pessoas f�sicas e agentes autorizados a portar arma de fogo no Pa�s. Com a decis�o, civis poder�o adquirir at� 550 unidades de muni��o para diferentes tipos de armas, por m�s. Antes, a quantidade m�xima permitida era de 200 unidades por ano.

A mudan�a consta de portaria conjunta dos minist�rios da Defesa e da Justi�a publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU). O ato revoga portaria de janeiro que permitia a aquisi��o - no per�odo de um ano - de 600 unidades por arma por integrantes dos �rg�os e institui��es autorizados a ter porte e de 200 unidades por arma por pessoas f�sicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo.

A portaria desta quinta-feira, 23, aumenta o quantitativo liberado, fixando limites mensais, e tamb�m traz as especifica��es das armas permitidas para cada categoria de profissional. Pela norma, ficam estabelecidos os seguintes quantitativos m�ximos de muni��es, por arma de fogo registrada, a serem adquiridas mensalmente:

- Por pessoas f�sicas: at� 300 unidades de muni��o esportiva calibre .22 de fogo circular; at� 200 unidades de muni��o de ca�a e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; e at� 50 unidades das demais muni��es de calibre permitido.

- Pelos membros da Magistratura, do Minist�rio P�blico e demais agentes p�blicos: at� 300 unidades de muni��o esportiva calibre .22 de fogo circular; at� 200 unidades de muni��o de ca�a e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; e at� 100 (cem) unidades das demais muni��es de calibre permitido.

- Por integrantes dos �rg�os e institui��es de seguran�a p�blica, como For�as Armadas, For�a Nacional, agentes e guardas prisionais, al�m de auditores fiscais da Receita e do Trabalho: at� 300 unidades de muni��o esportiva calibre .22 de fogo Circular; at� 200 unidades de muni��o de ca�a e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32, 36 e 9.1mm; at� 100 unidades das demais muni��es de calibre permitido; e at� 50 unidades de muni��es de calibre restrito.

A portaria diz que esses quantitativos poder�o ser acumulados dentro de um ano. Al�m disso, ressalva que a aquisi��o de muni��es para as armas de propriedade dos instrutores de armamento credenciados pela Pol�cia Federal para a realiza��o dos testes de capacidade t�cnica ser� disciplinada por ato da pr�pria PF.


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