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Estado de Minas CONTEN��O DO V�RUS

Governo estende em 30 dias restri��o � entrada de estrangeiros por via a�rea

Medida restritiva tinha sido adotada em 27 de mar�o pelo prazo de 30 dias, o que agora � prorrogado por igual per�odo


postado em 28/04/2020 16:38 / atualizado em 28/04/2020 16:58

(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
(foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
O governo brasileiro decidiu estender por mais 30 dias as restri��es para ingresso de estrangeiros no Brasil por voos internacionais, independentemente da nacionalidade, como medida para tentar conter o avan�o do novo coronav�rus no pa�s.

A decis�o consta de Portaria Interministerial da Casa Civil, minist�rios da Justi�a, Infraestrutura e Sa�de, publicada em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o que circula nesta tarde. A medida restritiva tinha sido adotada em 27 de mar�o pelo prazo de 30 dias, o que agora � prorrogado por igual per�odo.

Segundo o texto, a medida atende � recomenda��o t�cnica e fundamentada da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa).

A restri��o n�o se aplica a brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com resid�ncia de car�ter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no territ�rio brasileiro; profissional estrangeiro em miss�o a servi�o de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcion�rio estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; estrangeiro que seja c�njuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse p�blico; e portador de Registro Nacional Migrat�rio; ao transporte de cargas; passageiro em tr�nsito internacional, desde que n�o saia da �rea internacional do aeroporto e que o pa�s de destino admita o seu ingresso; e pouso t�cnico para reabastecer, quando n�o houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restri��o.

O veto n�o impede ainda o ingresso e perman�ncia da tripula��o e dos funcion�rios de empresas a�reas no pa�s para fins operacionais, ainda que estrangeira.

O descumprimento das medidas restritivas implicar� ao agente infrator: responsabiliza��o civil, administrativa e penal; repatria��o ou deporta��o imediata; e inabilita��o de pedido de ref�gio.

A portaria abre exce��o ao estrangeiro que estiver em um dos pa�ses de fronteira terrestre e precisar atravess�-la para embarcar em voo de retorno a seu pa�s de resid�ncia, desde que seja dada autoriza��o da Pol�cia Federal.


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