A decis�o consta de Portaria Interministerial da Casa Civil, minist�rios da Justi�a, Infraestrutura e Sa�de, publicada em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o que circula nesta tarde. A medida restritiva tinha sido adotada em 27 de mar�o pelo prazo de 30 dias, o que agora � prorrogado por igual per�odo.
Segundo o texto, a medida atende � recomenda��o t�cnica e fundamentada da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa).
A restri��o n�o se aplica a brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com resid�ncia de car�ter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no territ�rio brasileiro; profissional estrangeiro em miss�o a servi�o de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcion�rio estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; estrangeiro que seja c�njuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse p�blico; e portador de Registro Nacional Migrat�rio; ao transporte de cargas; passageiro em tr�nsito internacional, desde que n�o saia da �rea internacional do aeroporto e que o pa�s de destino admita o seu ingresso; e pouso t�cnico para reabastecer, quando n�o houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restri��o.
O veto n�o impede ainda o ingresso e perman�ncia da tripula��o e dos funcion�rios de empresas a�reas no pa�s para fins operacionais, ainda que estrangeira.
O descumprimento das medidas restritivas implicar� ao agente infrator: responsabiliza��o civil, administrativa e penal; repatria��o ou deporta��o imediata; e inabilita��o de pedido de ref�gio.
A portaria abre exce��o ao estrangeiro que estiver em um dos pa�ses de fronteira terrestre e precisar atravess�-la para embarcar em voo de retorno a seu pa�s de resid�ncia, desde que seja dada autoriza��o da Pol�cia Federal.
