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Estado de Minas GERAL

C�mara pode aprovar hoje licenciamento ambiental autom�tico


postado em 29/04/2020 14:56

A pol�mica libera��o autom�tica de autoriza��es e licen�as ambientais por vencimento de prazo, ou seja, passado um per�odo estipulado para o �rg�o de governo se manifestar, poder� ser votada nesta quarta-feira, 29, pelo plen�rio virtual da C�mara.

A medida provis�ria 915, que est� na ordem do dia de vota��o, trata originalmente da chamada "Lei da Liberdade Econ�mica" editada pelo governo, mas acabou trazendo, dentro do textos, mudan�as que afetam diretamente o rito do licenciamento ambiental em todo o Pa�s.

Na pr�tica, a mudan�a limita que o licenciamento ambiental s� ser� seguido de maneira regular para projetos que exijam Estudo de Impacto Ambiental (EIA), ou sejam empreendimentos complexos e de grande porte. Ocorre que, no dia a dia, mais de 90% dos licenciamentos feitos por munic�pios, Estados e pela Uni�o s�o projetos que n�o exigem esse tipo de estudo.

Especialistas do setor afirmam que o texto da MP possibilita que processos de licenciamento ambiental de baixo ou m�dio impacto poder�o obter licen�a autom�tica, caso os �rg�os respons�veis pelo processo n�o cumpram um prazo predeterminado para se manifestarem sobre esses pedidos. Avaliam ainda que a mudan�a pode levar � aprova��o de agrot�xicos sem an�lise de �rg�os competentes, como a Anvisa e Ibama; autoriza��o de supress�o vegetal na Amaz�nia e Mata Atl�ntica autom�tica por decurso de prazo e sem an�lise de �rg�o ambiental; e ingresso de n�o �ndios em terras ind�genas por decurso de prazo.

"A aprova��o por decurso de prazo, se aprovado o texto da MP 915, ser� potencialmente aplic�vel � grande maioria dos processos de licenciamento ambiental no pa�s. Traz uma l�gica perversa no quadro que temos no pa�s de desmonte dos �rg�os ambientais em termos de recursos humanos: o interesse do empreendedor ficar� acima do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Isso � fr�gil juridicamente e inaceit�vel no m�rito", disse ao Estado Suely Ara�jo, especialista s�nior em pol�ticas p�blicas do Observat�rio do Clima e ex-presidente do Ibama.

Para o consultor jur�dico do Instituto Socioambiental (ISA), Maur�cio Guetta, trata-se de um retrocesso flagrante no processo de licenciamento em todo o Pa�s. "O mundo todo reconhece que a pandemia tem origem na degrada��o do meio ambiente. � acintoso que o Brasil aprove retrocessos na legisla��o ambiental, ainda mais no momento em que disparam os casos de desmatamento ilegal na Amaz�nia e invas�o de �reas protegidas, como unidades de conserva��o e terras ind�genas. V�o permitir uma autoriza��o de desmatamento emitida automaticamente por transcurso do prazo de an�lise do �rg�o?", questiona.

A MP 915 trata, originalmente, da gest�o de im�veis que pertencem � Uni�o. A regra sobre o licenciamento, inclu�da na MP, estabelece que apenas "atividades com impacto significativo no meio ambiente" seguir�o sem prazo definido para licenciamento. A ideia � estabelecer um prazo geral de 60 dias para que os �rg�os se manifestem. Para que haja uma transi��o, no primeiro ano de vig�ncia o prazo m�ximo estabelecido pelo �rg�o ou entidade poder� ser de 120 dias. Vencido esses per�odos, o projeto recebe a licen�a t�cita. No segundo ano, de 90 dias, chegando a 60 dias no terceiro ano. Poder� haver, no entanto, prazos maiores em casos que se comprovem mais complexos.

Para ambientalistas, a proposta �, tamb�m, inconstitucional, porque a Lei Complementar que trata do Meio Ambiente (LC 140) pro�be a estipula��o de prazos para a emiss�o de qualquer tipo de licen�a ambiental e o instrumento da MP n�o tem poder de alterar essa regra. Pela legisla��o, para que isso fosse feito, o governo teria de submeter ao Congresso um Projeto de Lei Complementar.


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