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Estado de Minas CORONAV�RUS

Governo amplia restri��o de entrada de estrangeiros no Brasil por via terrestre

Medida est� dentro do conjunto de a��es para conter a dissemina��o do novo coronav�rus


postado em 29/04/2020 19:56 / atualizado em 29/04/2020 20:09

Ponte da Amizade, que liga o Brasil ao Paraguai(foto: Denit/divulgação)
Ponte da Amizade, que liga o Brasil ao Paraguai (foto: Denit/divulga��o)
O governo federal decidiu ampliar a restri��o tempor�ria de entrada no pa�s de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por via terrestre. Uma nova portaria da Casa Civil foi publicada nesta quarta-feira, 29, em edi��o extra do Di�rio Oficial da Uni�o restringindo por 30 dias a entrada no Brasil, por rodovias ou outros meios terrestres, de estrangeiros de qualquer nacionalidade. A medida est� dentro do conjunto de a��es para conter a dissemina��o do novo coronav�rus e atende a uma recomenda��o da Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa).

Desde o dia 19 de mar�o, o governo vem adotando medidas restritivas de acesso de estrangeiros ao Pa�s por fronteiras terrestres, que foram sendo prorrogadas e ampliadas. Segundo o texto publicado hoje, esse prazo de 30 dias poder� ser novamente estendido, se necess�rio for.

A restri��o n�o se aplica ao brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com resid�ncia de car�ter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no territ�rio brasileiro (com exce��o dos venezuelanos); profissional estrangeiro em miss�o a servi�o de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcion�rio estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e estrangeiro que seja c�njuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse p�blico; e portador de Registro Nacional Migrat�rio.

H� tamb�m exce��o para o estrangeiro que estiver em um dos pa�ses de fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravess�-la para embarcar em voo de retorno a seu pa�s de resid�ncia. Nesses casos, o estrangeiro poder� ingressar no Pa�s mediante autoriza��o da Pol�cia Federal.

A portaria esclarece ainda que a restri��o n�o impede a execu��o de a��es humanit�rias transfronteiri�as previamente autorizadas pelas autoridades sanit�rias locais; o tr�fego de residentes fronteiri�os em cidades-g�meas com linha de fronteira exclusivamente terrestre, mediante a apresenta��o de documento de residente fronteiri�o ou outro documento comprobat�rio, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo pa�s vizinho; e o livre tr�fego do transporte rodovi�rio de cargas - nesse caso tamb�m a regra n�o se aplica a motoristas venezuelanos.

O descumprimento das medidas restritivas implicar� em responsabiliza��o civil, administrativa e penal e deporta��o imediata do infrator e inabilita��o do pedido de ref�gio.

Ontem, o governo j� tinha estendido tamb�m por mais 30 dias as restri��es para ingresso de estrangeiros no Brasil por voos internacionais, independentemente da nacionalidade.


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