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Estado de Minas PORTA DOS FUNDOS

Justi�a desobriga Youtube de advertir usu�rios sobre 'ofensa a sentimentos religiosos' em v�deo do Porta dos Fundos

TJMG suspendeu liminar que obrigava plataforma a alertar sobre conte�do


04/05/2020 20:31 - atualizado 04/05/2020 21:14

Ator Gregório Duvivier interpretando Jesus em um vídeo do Porta dos Fundos(foto: Reprodução/Youtube)
Ator Greg�rio Duvivier interpretando Jesus em um v�deo do Porta dos Fundos (foto: Reprodu��o/Youtube)
“Nenhum internauta � obrigado a assistir a conte�do que lhe desagrade”. Essa foi uma das raz�es para que uma desembargadora do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais desobrigasse o Youtube de advertir seus usu�rios sobre conte�do com poss�vel “ofensa a sentimento religioso” no v�deo “Inritado” do canal humor�stico Porta dos Fundos.

A decis�o foi proferida nesta segunda-feira pela desembargadora M�nica Lib�nio Rocha Bretas, da 11 ª C�mara C�vel do TJMG. A magistrada acolheu os argumentos do Google – propriet�rio do Youtube – de que o conte�do exibido no canal do Porta dos Fundos “� de amplo conhecimento da popula��o, sendo dif�cil imaginar que algu�m acesse um canal de humor e se surpreenda com o fato de os temas serem abordados sob a forma de piada”.

A desembargadora tamb�m concordou com as alega��es de que “n�o pode se confundir a s�tira com a ofensa, do ponto de vista jur�dico” e que “n�o se pode confundir a hipossufici�ncia do consumidor com sua infantiliza��o. Ou seja, n�o h� ningu�m indefeso, que n�o tenha meios de se proteger de conte�do que considere impr�prio.

O processo

A a��o foi ajuizada contra a Google pela Eloos Brasil, que em sua p�gina no Facebook se apresenta como “associa��o civil, sem fins lucrativos, decorrente da reflex�o democr�tica, social e coletiva por um pa�s mais equ�nime e com justi�a social”.

Em primeira inst�ncia, o juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, da 10ª Vara C�vel de Belo Horizonte deferiu a liminar pleiteada pela Eloos para que o v�deo contivesse a seguinte mensagem, por escrito e em �udio: “Aviso para devotes e crentes no cristianismo ou pessoas sens�veis: este filme cont�m cenas que podem ser interpretadas como ofensa ao sentimento religioso. Se for o seu caso, n�o assista”.

De acordo com o juiz, o v�deo poderia “ofender o sentimento religioso daqueles que professam a f� crist�, por retratar Jesus Cristo diferentemente da b�blia sagrada, inclusive de forma jocosa”.

“Se por um lado, n�o � poss�vel censurar a transmiss�o do v�deo, sob pena de violar da liberdade de express�o, por outro, a autora pretende apenas que seja determinada advert�ncia acerca do conte�do da produ��o, o que � vi�vel”, entendeu o julgador.

Ap�s recurso do Google, a decis�o foi suspensa nesta segunda-feira.

Especial de Natal

A decis�o do TJMG publicada nesta segunda n�o tem rela��o com o pol�mico v�deo “A primeira tenta��o de Cristo” do Porta dos Fundos, produzido com o grupo em parceria com a plataforma de streaming Netflix, em dezembro do ano passado.

O especial de Natal chegou a ser proibido pelo Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro, mas depois liberado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli.

Na v�spera do Natal de 2019, a sede do Porta dos Fundos, no Rio de Janeiro, foi alvo de um atentado com coquet�is molotov. Um dos autores do ataque � o dan�arino Eduardo Fauzi, que fugiu para a R�ssia dias depois. Fauzi tem 12 passagens pela pol�cia e � investigado por crimes como amea�a, les�o corporal e forma��o de quadrilha



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