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Estado de Minas MUDAN�A NA MP

STF anula artigos da MP 927 e define COVID-19 como doen�a ocupacional

Mudan�a beneficia trabalhadores dos servi�os essenciais, que agora poder�o exigir aux�lio-doen�a, sendo amparados pelo INSS


postado em 07/05/2020 16:56 / atualizado em 07/05/2020 17:18

Trabalhadores de setores essenciais passam a ter direitos antes desconsiderados pela medida editada por Jair Bolsonaro(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Trabalhadores de setores essenciais passam a ter direitos antes desconsiderados pela medida editada por Jair Bolsonaro (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram que o coronav�rus pode ser considerado uma doen�a ocupacional ao analisar a Medida Provis�ria 927, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que tem o prop�sito de manter os empregos durante a pandemia. Na principal mudan�a, os magistrados definiram como ilegal o artigo 29, que estabelecia que os casos de contamina��o pelo novo coronav�rus n�o seriam “considerados ocupacionais, exceto mediante comprova��o do nexo causal”.
 
O STF tamb�m invalidou o artigo 31, que limitava o trabalho de auditores fiscais a apenas atividades de orienta��o. As duas mudan�as agora permitem que funcion�rios contaminados de setores essenciais possam responsabilizar as empresas e terem direito � benef�cios como aux�lio-doen�a, sendo amparados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). 

Caso o artigo 29 continuasse em evid�ncia, os trabalhadores de farm�cias, supermercados, postos de gasolina n�o estariam integralmente amparados pelas normas previdenci�rias e de prote��o ao trabalhador, caso fossem afetados pala COVID-19. 

“� uma vit�ria, pois retira o �nus do trabalhador em comprovar que a infec��o por coronav�rus foi ocupacional, o que seria invi�vel na pr�tica, visto que ningu�m consegue comprovar o momento exato da infec��o. Tamb�m mant�m plena compet�ncia fiscalizat�ria dos auditores do trabalho, que s�o ainda mais importantes nesse momento de pandemia. N�o h� justificativa razo�vel para diminuir a fiscaliza��o neste momento, como reconheceu o STF", afirmou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) � Ag�ncia Senado.

O que diz a MP?

 
A MP 927, editada sob o pretexto de garantir os empregos durante a pandemia do novo coronav�rus, disp�e sobre uma s�rie de medidas trabalhistas que poder�o ser adotadas pelos empregadores, muito al�m da redu��o dos sal�rios e jornadas e suspens�o dos contratos de trabalho.
 
A medida prev� tamb�m que empregado e empregador poder�o celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a perman�ncia do v�nculo empregat�cio, que ter� preponder�ncia sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constitui��o Federal.

Al�m disso, permite, para enfrentamento dos efeitos econ�micos decorrentes do estado de calamidade p�blica, a ado��o pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas: o teletrabalho; a antecipa��o de f�rias individuais; a concess�o de f�rias coletivas; o aproveitamento e a antecipa��o de feriados; o banco de horas; a suspens�o de exig�ncias administrativas em seguran�a e sa�de no trabalho; o direcionamento do trabalhador para qualifica��o (com suspens�o do contrato de trabalho pelo prazo de at� quatro meses); e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS).
 


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