O Minist�rio P�blico do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) determinou que o Estado e o munic�pio do Rio de Janeiro disponibilizem no prazo m�ximo de dez dias todos os leitos de S�ndrome Respirat�ria Aguda Grave dos hospitais de campanha do Riocentro (Munic�pio e RioSa�de), e do Maracan� (Estado do RJ e Instituto de Aten��o B�sica e Avan�ada � Sa�de- IABAS).
O funcionamento dos leitos estava previsto nos planos estadual e municipal.
O MPRJ determina que os leitos devem ser estruturados como todos os recursos materiais e humanos necess�rios ao seu pleno e imediato funcionamento, sob pena de multa di�ria e pessoal de R$ 10 mil para cada um dos r�us.
A decis�o da ju�za Ang�lica dos Santos Costa determina ainda que o munic�pio do Rio e o Estado, respectivamente, nas pessoas do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) e do governador Wilson Witzel (PSC), coloquem, no prazo de 48 horas, em efetiva opera��o, como forma de garantir o resultado �til do presente processo, todos os leitos 'livres ociosos' e 'bloqueados/impedidos' existentes hoje na rede estadual ou municipal em unidades na cidade do Rio, e que permitam atender com seguran�a e de imediato pacientes com covid-19 at� que todos os leitos projetados nos hospitais de campanha estejam operacionais, tamb�m sob pena de multa, no mesmo valor.
O Hospital de Campanha do Maracan� passou a receber pacientes na noite de s�bado, mas disponibilizou apenas 170 dos 400 leitos previstos.
O Hospital do Riocentro foi inaugurado no dia 1� de maio com capacidade para atender 100 pacientes, mas a promessa do prefeito Crivella era de entregar 500 leitos.
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