O ministro Alexandre de Moraes determinou nesta quarta, 13, a imediata destina��o de recursos recebidos pelo Maranh�o (R$ 44 milh�es), Tocantins (R$ 29,6 milh�es) e Mato Grosso (R$ 79,4 milh�es) do Fundo da Lava Jato para o custeio das a��es de preven��o, conten��o, combate e mitiga��o � pandemia do coronav�rus. Os valores j� haviam sido repassados aos Estados para a��es de preven��o, fiscaliza��o e combate ao desmatamento e outros il�citos ambientais, mas n�o haviam sido efetivamente aplicados.
O ministro considerou que a realoca��o dos recursos 'n�o acarretar� nenhuma descontinuidade de a��es ou programas de governo, ao mesmo tempo em que vir� ao encontro de uma necessidade premente que amea�a a vida e a integridade f�sica da popula��o dos Estados'.
A decis�o atende a pedidos feitos pelos Estados, sendo que os mesmos dever�o comprovar a efetiva utiliza��o do montante autorizado.
"A emerg�ncia causada pela pandemia do COVID-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os n�veis de governo, a efetiva��o concreta da prote��o � sa�de p�blica, com a ado��o de todas as medidas poss�veis para o apoio e manuten��o das atividades do Sistema �nico de Sa�de", escreveu Alexandre na decis�o.
Alexandre j� homologou pedido semelhante do Acre para destinar � conten��o do coronav�rus cerca de R$ 32,7 milh�es que inicialmente seriam empregados no combate a queimadas.
Os valores foram repassados aos Estados para a��es de preven��o, fiscaliza��o e combate ao desmatamento, inc�ndios florestais e il�citos ambientais conforme acordo firmado entre a Procuradoria-Geral da Rep�blica e o Congresso Nacional, homologado pelo Supremo Tribunal Federal. As partes anu�ram com o redirecionamento dos recursos indica Alexandre.
Tal acordo destinou R$ 2,6 bilh�es do Fundo da Lava Jato para a prote��o do Meio Ambiente (R$ 1 bilh�o) e para a Educa��o (R$ 1,6 bilh�o) . O valor � resultado de uma multa paga pela Petrobr�s em a��o nos Estados Unidos, a qual definiu que 80% do valor deveria ser remetido ao Brasil.
Como j� afirmado as referidas decis�es, a emerg�ncia causada pela pandemia do COVID-19 exige das autoridades brasileiras, em todos os n�veis de governo, a efetiva��o concreta da prote��o � sa�de p�blica, com a ado��o de todas as medidas poss�veis para o apoio e manuten��o das atividades do Sistema �nico de Sa�de.
Nos depois os Estados alegaram que os recursos n�o tiveram sua execu��o indicada, seja 'por dificuldades administrativas' ou pela 'forte demanda de recursos para a aquisi��o de insumos para os servi�os de sa�de e demais a��es de enfrentamento � pandemia de coronav�rus'.
Parte do fundo da Lava Jato j� foi destinado ao combate do novo coronav�rus. Alexandre acolheu pedido de Aras e determinou que R$ 1,6 bilh�o do acordo fossem destinados para o enfrentamento da pandemia. A verba, inicialmente, era destinada � Educa��o, em raz�o de decis�o do pr�prio ministro, mas ainda n�o havia sido executada.
No entanto, segundo a decis�o dada por Alexandre nesta quarta, 13, parte do R$ 1,6 bilh�o j� havia sido empenhada, tendo o ministro esclarecido que a desvincula��o somente ser� v�lida a valores que n�o apresentavam tal situa��o na data da homologa��o do acordo.
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