A desembargadora Ang�lica de Almeida, do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo concedeu liminar para colocar em regime domiciliar um condenado a 25 anos de pris�o por extors�o mediante sequestro que resultou em morte e oculta��o de cad�ver em raz�o da pandemia do novo coronav�rus.
A decis�o atende a pedido da defesa, que alegou que o homem � asm�tico, integrando o grupo de risco da Covid-19, estava em estabelecimento penitenci�rio superlotado e n�o vinha recebendo os medicamentos que precisa.
A liminar foi concedida no �ltimo dia 24 de abril e determinou que o homem permane�a em sua resid�ncia, s� podendo dela sair mediante autoriza��o judicial.
No despacho, a magistrada diz que ' em que pese gravidade dos delitos', a 'urg�ncia, relev�ncia e necessidade da medida' est�o demonstradas tendo em vista o 'estado de sa�de apresentado pelo paciente' e a pandemia do novo coronav�rus, chegando a mencionar observ�ncia � recomenda��o n� 62 do Conselho Nacional de Justi�a.
Em dezembro, Almeida relatou um outro habeas corpus impetrado em favor do condenado. Na ocasi�o, os desembargadores da 12� C�mara de Direito Criminal do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo negaram o pedido por unanimidade.
Segundo tal despacho, o homem foi denunciado por, integrando grupo com outras seis pessoas, ter sequestrado no dia 6 de abril uma mulher 'com o fim de obter vantagem econ�mica de R$ 500 mil como condi��o e pre�o de resgate, mediante viol�ncia e grave amea�a exercida com emprego de arma de fogo e presen�a de v�rios agentes no momento do arrebatamento, resultando na morte da v�tima, em 8 de abril de 2016, ap�s o que, teria, juntamente com os corr�us, ocultado o cad�ver da v�tima'.
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