O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medidas cautelares suspendendo decis�es que autorizaram o funcionamento de academias do Munic�pio de Osasco, em S�o Paulo, e do Estado de Goi�s. O presidente interino da Corte considerou que o cumprimento imediato das decis�es, com a abertura dos estabelecimentos, causar� grave les�o � ordem, � sa�de, � seguran�a e � economia p�blicas.
As informa��es foram divulgadas pelo STF.
As cautelares foram deferidas no �mbito de suspens�es de seguran�a ajuizadas pelos Minist�rios P�blicos de S�o Paulo (MP-SP) e de Goi�s (MP-GO) contra decis�es das justi�as estaduais. A Promotoria paulista questionou decis�o monocr�tica do Tribunal de Justi�a que permitiu o restabelecimento das atividades de uma academia de Osasco. J� o Minist�rio P�blico de Goi�s contestava decis�o da Corte estadual que autorizou a reabertura das academias de gin�stica e atividades f�sicas em at� 30% de sua lota��o.
Ambos os MPS argumentavam que os atos questionados n�o est�o fundados em elementos e dados cient�ficos ou t�cnicos de �rg�os e autoridades de sa�de p�blica. Tamb�m alegavam que as decis�es apresentam grande potencial lesivo � estrat�gia dos �rg�os estatais de sa�de no enfrentamento da Covid-19, pois sinalizam a possibilidade de abrandamento do isolamento social e incentiva a utiliza��o de academias pela popula��o em geral.
Ao analisar o caso, Fux considerou que, embora as academias tenham sido inclu�das no rol de servi�os p�blicos e atividades essenciais por decreto federal, o entendimento do STF � no sentido de que devem prevalecer as normas regionais quando o interesse em quest�o for predominantemente de cunho local.
Fux observou ainda que, de acordo com a jurisprud�ncia firmada pela Corte, em mat�ria de compet�ncia federativa concorrente, deve ser respeitada a denominada predomin�ncia de interesse.
O ministro concluiu que a abertura de academias de esportes, como � o caso dos autos, parece n�o apresentar interesse nacional a justificar que prevale�a a legisla��o editada pela Uni�o acerca do tema, 'notadamente em tempos de pandemia e de grave crise sanit�ria como ora vivenciamos'.
Na avalia��o de Fux, a gravidade da situa��o exige a aplica��o de medidas coordenadas que n�o privilegiem determinado segmento da atividade econ�mica em detrimento de outro ou do planejamento do Estado, respons�vel por guiar o enfrentamento da pandemia.
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