
A empregadora da m�e de Miguel Ot�vio Santana da Silva, de 5 anos, que morreu ao cair do 9º andar do pr�dio P�er Maur�cio de Nassau, no bairro de S�o Jos�, na regi�o central do Recife, foi presa em flagrante na ter�a-feira (2/6) por homic�dio culposo.
De acordo com as autoridades, ela agiu com neglig�ncia. Mas, ap�s pagar fian�a de R$ 20 mil, responder� em liberdade. A informa��o foi divulgada em entrevista coletiva, na tarde dessa quarta-feira (3/6).
De acordo com as autoridades, ela agiu com neglig�ncia. Mas, ap�s pagar fian�a de R$ 20 mil, responder� em liberdade. A informa��o foi divulgada em entrevista coletiva, na tarde dessa quarta-feira (3/6).
A mulher, que n�o teve sua identidade revelada, foi parcialmente responsabilizada pelo crime, de acordo com o delegado Ram�n Teixeira, da Delegacia Seccional de Santo Amaro, por estar com a "guarda moment�nea da crian�a", enquanto a m�e, a empregada dom�stica Mirtes Renata, caminhava com os cachorros da empregadora nos arredores do pr�dio.
Ainda de acordo com o delegado, o caso est� previsto no Art. 13 do C�digo penal, que trata de a��o culposa, por causa do n�o cumprimento da obriga��o de cuidado, vigil�ncia ou prote��o.
"A responsabilidade legal, naquela circunst�ncia, temporariamente jazeria sobre a empregadora. A crian�a, filha de sua funcion�ria, permaneceu na sua unidade sob sua responsabilidade. Ela tinha o poder e dever naquele caso de cuidar daquela crian�a e impedir, em �ltima an�lise a ocorr�ncia do tr�gico resultado que, � bom enfatizar, adv�m de uma trag�dia, uma fatalidade", afirma o oficial.
Impaciente � espera da m�e, o garoto tentou sair do apartamento, foi impedido pela primeira vez pela mulher, mas conseguiu se desvencilhar na segunda tentativa.
“Por meio da oitiva da m�e, da an�lise mais apurada dos nossos investigadores e da ordem cronol�gica dos fatos, n�s conseguimos observar uma sequ�ncia em que a moradora n�o consegue retirar a crian�a do elevador, aperta um andar superior a sua unidade e permite que a porta se feche. Quando o elevador para, no nono andar, a crian�a desembarca. Local de onde viria a cair fatalmente."
Ainda de acordo com o delegado, o caso est� previsto no Art. 13 do C�digo penal, que trata de a��o culposa, por causa do n�o cumprimento da obriga��o de cuidado, vigil�ncia ou prote��o.
"A responsabilidade legal, naquela circunst�ncia, temporariamente jazeria sobre a empregadora. A crian�a, filha de sua funcion�ria, permaneceu na sua unidade sob sua responsabilidade. Ela tinha o poder e dever naquele caso de cuidar daquela crian�a e impedir, em �ltima an�lise a ocorr�ncia do tr�gico resultado que, � bom enfatizar, adv�m de uma trag�dia, uma fatalidade", afirma o oficial.
Impaciente � espera da m�e, o garoto tentou sair do apartamento, foi impedido pela primeira vez pela mulher, mas conseguiu se desvencilhar na segunda tentativa.
“Por meio da oitiva da m�e, da an�lise mais apurada dos nossos investigadores e da ordem cronol�gica dos fatos, n�s conseguimos observar uma sequ�ncia em que a moradora n�o consegue retirar a crian�a do elevador, aperta um andar superior a sua unidade e permite que a porta se feche. Quando o elevador para, no nono andar, a crian�a desembarca. Local de onde viria a cair fatalmente."
Miguel desembarcou somente no 9º andar, onde aconteceu a trag�dia. “Recebemos informa��es que a crian�a gritava pela m�e, provavelmente ele a viu na via p�blica, enquanto caminhava com o cachorro, e lamentavelmente acabou por cair”, disse Ram�n, durante a coletiva.
Ainda de acordo com a pol�cia, a dona do apartamento estava em casa em companhia de outra mulher, que seria manicure. O delegado ainda afirmou que quando a pol�cia chegou ao local, a cena do caso, da queda at� o tr�gico fim, havia sido preservada e por ela foi poss�vel afirmar que a morte de Miguel foi acidental.
“A queda categoricamente se deu de modo acidental, o que restava era identificar a responsabiliza��o de algu�m, pelo fato de a crian�a ter ficado s�. Conduzimos as partes envolvidas na ocorr�ncia � delegacia. Fizemos esse convite tanto a moradora quanto a genitora para que elas pudessem nos passar informa��es �teis sobre o ocorrido”, afirma Ram�n.
“Acompanhamos todo o trabalho de per�cia criminal, trabalho bastante qualificado de um perito que j� tivemos a oportunidade de acompanhar anteriormente, com qual n�s concordamos integralmente. A cena do fato recha�ava de forma bastante clara qualquer possibilidade da exist�ncia de uma segunda pessoa no nono andar da edifica��o. Local, sem sombra de d�vidas, do qual caiu a crian�a” disse o delegado.
Entenda o caso
Miguel, de 5 anos, estava passando o dia no trabalho da m�e, na ter�a-feira (2/6), no apartamento localizado no 5º andar do P�er Maur�cio de Nassau, um dos pr�dios das Torres G�meas, no bairro de S�o Jos�. A crian�a faleceu ap�s despencar de uma altura de aproximadamente 35 metros.
O primeiro atendimento � v�tima foi feito pela m�e e por um m�dico que mora no edif�cio, no momento ela ainda estava viva. O SAMU chegou a ser acionado �s 13h23, mas quando chegou o menino j� estava sendo encaminhado ao Hospital da Restaura��o, no bairro do Derby, na �rea central do Recife. Miguel n�o resistiu e morreu ainda no caminho.
Segundo o perito Andr� Amaral, do Instituto de Criminal�stica, as c�meras de vigil�ncia do pr�dio registraram imagens da crian�a saindo sozinha do 5º andar do pr�dio, pegando o elevador e chegando ao 9º andar.
Na sequ�ncia, Miguel teria se dirigido ao hall de m�quinas, �rea comum onde ficam localizados os condensadores dos ar-condicionados daquele pavimento. Esta � a �nica parte do pr�dio que n�o � protegida por telas, e foi de onde a crian�a caiu.