
Por conta das modifica��es propostas pelo relator da mat�ria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), o texto voltar� para an�lise da C�mara dos Deputados.
O projeto torna obrigat�rio o uso da m�scara em espa�os p�blicos, transportes coletivos e de individuais, locais privados acess�veis ao p�blico, embarca��es, avi�es, estabelecimentos comerciais, igrejas e estabelecimentos prisionais. Tamb�m determina a ado��o de medidas de assepsia em locais de acesso p�blico, como meio de transportes.
O texto estabelece ainda que o poder p�blico dever� fornecer o equipamento �s popula��es vulner�veis economicamente, incluindo os beneficiados pelo programa de aux�lio emergencial. O governo dever� dar prioridade �s m�scaras produzidas artesanalmente por costureiras ou cooperativas locais.
O uso da prote��o est� dispensado para pessoas com transtorno do espectro autista, defici�ncia intelectual, defici�ncias sensoriais, ou outras defici�ncias que as impe�am de fazer o uso adequado, mediante declara��o m�dica.
Caber� ao Poder Executivo veicular campanhas publicit�rias informando a necessidade do uso de m�scaras e a maneira correta de seu descarte, conforme recomenda��es do Minist�rio da Sa�de. O texto tamb�m determina que o governo informe os valores recolhidos em multas nos portais de transpar�ncia e que destine os recursos para a��es e servi�os de sa�de.
Com�rcio
O texto tamb�m obriga que com�rcios e ind�strias autorizados a funcionar durante a pandemia da covid-19 forne�am gratuitamente m�scaras de prote��o para todos os funcion�rios e colaboradores. Tamb�m permite que os estabelecimentos possam restringir a entrada de pessoas sem o equipamento de seguran�a.