O transporte intermunicipal vai come�ar a ser retomado no Estado do Rio de Janeiro a partir de s�bado, 6. A determina��o � do governador Wilson Witzel (PSC), por meio de decreto publicado em edi��o extra do Di�rio Oficial nesta sexta-feira, 5.
Segundo o decreto, ser� retomada a opera��o de todas as linhas rodovi�rias e vans intermunicipais, menos as que envolvam os munic�pios de Barra Mansa, Pinheiral e Volta Redonda. Nessas cidades permanece restrita a circula��o de �nibus intermunicipal, �nibus fretado e vans com conex�es com outras cidades. O transporte coletivo entre esses tr�s munic�pios est� mantido.
As linhas que interligam os munic�pios da Regi�o Metropolitana, que conectam os munic�pios do interior e todas de transporte complementar, em qualquer regi�o, n�o poder�o transportar passageiros em p�. As linhas que fazem a liga��o entre a Regi�o Metropolitana e o interior dever�o operar com no m�ximo metade dos assentos ocupados, nos ve�culos do tipo rodovi�rio, ou apenas com passageiros sentados, no caso dos ve�culos tipo urbano. A fiscaliza��o do cumprimento dessas medidas ser� realizada pelo Detro, com aux�lio da pol�cia.
Metr�, trens e barcas
A partir de s�bado tamb�m ser� suspenso o controle de acesso de passageiros em todas as esta��es de metr�, trens e barcas. No metr� e no trem, a disponibilidade de lugares ficar� restrita a, no m�ximo, 50% da capacidade de lota��o. No sistema ferrovi�rio, permanecer� suspensa a opera��o do ramal Guapimirim.
No caso das barcas, as viagens ser�o realizadas com quantidade de passageiros equivalente ao n�mero de assentos existentes na embarca��o. As esta��es Charitas e Cocot� permanecer�o fechadas. A opera��o da linha Arariboia ter� intervalos de, no m�nimo, 30 minutos no hor�rio de pico (das 5h30 �s 9h e das 16h �s 18h) dos dias �teis, e de uma hora nos hor�rios de vale dos dias �teis e aos s�bados, domingos e feriados. J� a linha de Paquet� continuar� operando com intervalos de at� 3 horas, em qualquer dia e per�odo.
O governo orienta �nibus, barcas, trens e ve�culos do transporte complementar a circular com janelas destravadas e abertas, de modo a permitir m�xima circula��o de ar, desde que poss�vel e seguro.
Nos transportes coletivo e individual, permanece obrigat�rio o uso de m�scara de prote��o respirat�ria. Cabe �s concession�rias disponibilizar �lcool em gel 70% ou produto higienizador com efic�cia semelhante em todas as esta��es de trem, metr� e barcas, assim como nos �nibus urbanos e rodovi�rios do estado. Al�m disso, as concession�rias devem manter os procedimentos de limpeza e desinfec��o espec�ficos para o combate � dissemina��o do coronav�rus em ve�culos, embarca��es, composi��es e esta��es.
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